Migalhas Quentes

Parlamentar chamado de "porcalhão do Senado" não será indenizado

Juiz de RR julgou improcedente ação ajuizada em face de O Antagonista e Crusoé.

18/3/2022

Não houve abuso no exercício da liberdade de imprensa e de veiculação de informações em reportagens jornalísticas que usaram expressões como "porcalhão do Senado" e "senador do dinheiro nas nádegas" para se referir ao senador Chico Rodrigues. Assim decidiu o juiz de Direito Air Marin Junior, do 2º JEC de Boa Vista/RR, ao absolver O Antagonista e a Crusoé.

Chico Rodrigues foi chamado de "senador do dinheiro nas nádegas".(Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado)

O senador ingressou em juízo alegando que reportagens jornalísticas veiculadas no website O Antagonista, e repercutidas pela revista Crusoé, de sua responsabilidade jurídica, teriam divulgado informações inverídicas e ofensivas/injuriosas em seu desfavor, causando-lhe prejuízo de natureza moral, passível de reparação.

Ao analisar os autos, o juiz verificou que as matérias veiculam informações de conhecimento geral e notório, a uma porque decorreu de fatos apurados em operação da Polícia Federal no âmbito de inquérito policial instaurado para apurar suposto desvio de verba pública, a duas porque tais fatos foram veiculados nos mais diversos jornais de todo o país.

“Demais disto, o teor da redação promovida pela parte ré possui em sua essência informações de cunho estritamente informativo, de interesse público, tratando sobre o episódio ocorrido, as repercussões políticas dele decorrentes e o desenrolar das apurações/investigações realizadas pela Polícia Federal.”

De acordo com o magistrado, apesar de os veículos adotarem em sua redação termos jocosos e ácidos, como "porcalhão do Senado", "senador do dinheiro nas nádegas" e expressões similares, tais termos não são suficientes a macular a honra e a imagem do senador, por estarem relacionados estritamente à sua atuação política e a fatos amplamente divulgados na mídia.

“Como pessoa pública, a parte autora está sujeita ao controle e às críticas da sociedade, porquanto atua (ou deveria atuar) em favor dos interesses desta.”

335204

Com efeito, entendeu que não houve abuso no exercício da liberdade de imprensa e de veiculação de informações, uma vez que o seu teor expressou nítido cunho informativo e de interesse da coletividade, sem qualquer intuito de exposição da imagem, da vida privada e da honra pessoais do autor, mas tão somente de informar a sociedade com base em eventos concretos e de conhecimento geral e notório.

A defesa do veículo de comunicação é patrocinada pelo advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos Advogados | L+ Speech/Press, especializado em liberdades.

Acesse a decisão.

_____

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Crusoé não indenizará Otávio Fakhoury por matéria publicada

9/3/2022
Migalhas Quentes

O Antagonista não terá de indenizar desembargador por reportagem

18/11/2021
Migalhas Quentes

Mala, bíblia, lixo e cueca: Os locais onde investigados já esconderam dinheiro

22/10/2020
Migalhas Quentes

Senador Chico Rodrigues explica que escondeu dinheiro na cueca para pagar funcionários

20/10/2020

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024