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Segue para sanção projeto que criminaliza violência institucional

Agente público que submeter qualquer vítima de infração penal a procedimentos desnecessários ou invasivos pode ser condenado a um ano de detenção.

18/3/2022

A Câmara aprovou o PL 5.091/20, que pune a violência institucional contra vítimas ou testemunhas de crimes. De acordo com o texto, o agente público que submeter qualquer vítima de infração penal a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos pode ser condenado a detenção de três meses a um ano mais multa. Os deputados aprovaram o substitutivo do Senado, que agora segue para sanção da presidência da República.

A matéria acrescenta um novo artigo à lei dos crimes de abuso de autoridade (13.869/19). O dispositivo considera criminosa a conduta do agente público que, por ação ou omissão, cause revitimização ou prejudique o atendimento da vítima ou da testemunha de violência.

Projeto que pune revitimização de vítimas de violência segue para sanção.(Imagem: Freepik)

De acordo com o texto, violência institucional é “submeter qualquer vítima de infração penal ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos”. O objetivo é evitar que elas revivam sem estrita necessidade a situação de violência ou outros episódios que gerem sofrimento ou estigmatização.

Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos de modo a gerar revitimização, a pena é aplicada em dobro. Se permitir que uma terceira pessoa intimide a vítima, a punição é aumentada em dois terços.

Substitutivo do Senado

A relatora do PL 5.091/20 no Senado, senadora Rose de Freitas, apresentou uma emenda substitutiva para aperfeiçoar o texto original. A matéria foi aprovada pelo Plenário do Senado em 8 de março, Dia Internacional da Mulher.

Rose de Freitas retirou do texto dois dispositivos que já estavam previstos no CP (decreto-lei 2.848/40) e alterou a descrição da conduta que caracteriza a violência institucional. Segundo a relatora, a redação da Câmara sugeria que qualquer ato que prejudicasse o atendimento à vítima ou à testemunha de violência poderia ser considerado crime.

“A falta de insumos médicos, por exemplo, poderá levar à responsabilização penal dos administradores hospitalares nesses casos. O princípio da taxatividade não autoriza tamanha elasticidade na aplicação da lei penal.”

Caso Mariana Ferrer

O texto original foi apresentado pela deputada Federal Soraya Santos como uma reação ao caso da modelo Mariana Ferrer, que em 2020 aparecia como vítima de estupro em um processo movido contra o empresário André de Camargo Aranha.

Durante audiência no TJ/SC, a modelo foi ridicularizada pelos advogados de acusação, sem que houvesse interferência do Ministério Público ou do juiz do caso.

Para a autora do projeto, Mariana Ferrer foi “humilhada e revitimizada”. “É inconcebível que os agentes públicos, operadores do Direito, não tenham em momento algum utilizado de suas posições para coibir a atitude inaceitável da defesa. A Justiça deve ser um local de acolhimento da vítima, buscando a punição correta e justa para cada crime cometido”, argumentou Soraya Santos.

Em novembro do ano passado, Bolsonaro sancionou a lei 14.245/21, que leva o nome da modelo e visa proteger vítimas de crimes sexuais de atos contra a sua integridade moral e psicológica durante o processo judicial. A lei promove alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal.

Fonte: Agência Senado.

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