Homem tem mantida justa causa aplicada por empresa ao constatar que ele discriminou e ameaçou um colega de serviço por homofobia. O ex-empregado procurou a Justiça pedindo a reversão da pena, mas ficou comprovado por imagens de segurança as ameaças. Decisão é do juiz de Direito Plínio Podolan, da vara do Trabalho de Jaciara/MT.
O ex-empregado procurou a Justiça pedindo a reversão da pena para dispensa sem justa causa. Na ação, disse que não foi homofóbico e que tinha bom relacionamento com todos da empresa, inclusive, foi eleito membro da comissão interna de prevenção de acidentes, como segundo mais votado.
No entanto, em depoimentos, testemunhas contaram que o ex-empregado fez piada com um colega quando este recebia calças novas do superior, que é homossexual. Na ocasião, ele disse que a peça entregue estava sendo devolvida após ser deixada por um na casa do outro.
Após uma série de brincadeiras desrespeitosas e de cunho homofóbico, conforme apurado em sindicância interna, a vítima pediu que o colega cessasse as atitudes. Descontente com a solicitação que lhe foi dirigida optou por adotar postura agressiva.
Assim, juntamente com outro colega, aguardou o fim do turno no estacionamento em que tinha conhecimento que a vítima se dirigiria para enfrentar-lhe de forma hostil e enérgica. A cena foi gravada pelo sistema de videomonitoramento e serviu de prova para a empresa aplicar a justa causa.
Agride a identidade
As filmagens foram analisadas também pelo juiz. O magistrado considerou evidente, pelas imagens que o empregado planejou intimidar ou constranger os colegas de trabalho. Ele acrescentou que o trabalhador dispensado nem sequer poderia falar que reagiu “sob o calor de uma discussão”, pois a ameaça ocorreu quando ambos se preparavam para ir para casa.
“Até esse instante, aliás, eventuais excessos de linguagem, desde que não tenham se configurado em discurso de ódio ou discriminatório, poderiam ter sido corrigidos de maneira pedagógica, com uma advertência e orientação específica sobre o caso, por exemplo. Contudo, a atitude, repito, preordenada de ameaça de lesão física ou mesmo de agressão psicológica causada são graves o bastante para a aplicação da justa causa e a ruptura do liame empregatício.”
Na sentença, o juiz esclareceu que a homotransfobia se traduz em ação ou omissão que “agride a identidade e a orientação sexual das pessoas da comunidade LGBTQIA+, atingindo-lhes o direito humano mais fundamental que é o de viver com liberdade e dignamente”. É por isso, aliás, que o STF equiparou os crimes dessa natureza ao racismo, esclareceu o juiz.
“Considero que o comportamento do autor rompeu a fidúcia inerente à relação empregatícia, na medida em que adotou conduta manifestamente contrária às normas empresariais, legais e sociais de harmonia e boa convivência no ambiente de trabalho, provocando comentários preconceituosos, de teor homofóbico, contra colegas de trabalho e ameaçando-lhes ofender a integridade física e lesando a integridade psicológica.”
Por conta disso, o magistrado concluiu que a empresa exerceu “regular e adequadamente seu poder disciplinar”, não devendo ser a dispensa por justa causa revertida.
Como a pena aplicada pela empresa foi mantida, o juiz negou os pedidos feitos pelo trabalhador para receber as verbas rescisórias que faria jus se a dispensa houvesse sido sem justa causa.
- Processo: 0000258-92.2021.5.23.0071
Informações: TRT-23.