Migalhas Quentes

Motorista que atropelou cão solto não é responsável pelo acidente

Colegiado considerou que a dona do animal foi imprudente ao deixá-lo solto na via pública.

17/3/2022

Motorista que atropelou cachorro em via pública não é responsável pelo acidente. Assim entendeu a 4ª turma Recursal Cível dos JEC do Rio Grande do Sul ao negar pedido da dona do animal. Colegiado considerou que a tutora foi imprudente ao deixá-lo solto.

Motorista que atropelou cão solto não é responsável pelo acidente.(Imagem: Freepik)

Ação

A autora da ação alegou que o réu atropelou o cão em frente a sua residência e não prestou socorro. O acusado disse que o irmão dele era o condutor na ocasião, pois estaria no lado do carona, sendo inviável a prestação de auxílio “diante do destempero da autora na ocasião”. Ele disse que se retirou do local após começar a ser xingado por ela.

O cachorro sofreu fratura e precisou de cirurgia.

O réu disse que o animal estava correndo em direção a pombos e cruzou a via na qual seu irmão conduzia o veículo e não foi possível frear o automóvel a tempo.

Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente. Conforme a sentença:

“As circunstâncias denotam a ausência de cautela da proprietária do cão ao deixá-lo solto transitando próximo à via na qual trafegavam veículos automotores. Deve ser afastada, portanto, a alegação de conduta imperita do demandado na condução do seu veículo, visto que o contexto probatório indica que o animal cruzou a via repentinamente, distraído pela presença de outros animais, pombos ou borboletas, de acordo com a narrativa dos litigantes, não tendo sido possível frear o automóvel a tempo.”

A autora recorreu ao TJ/RS.

Recurso inominado

O relator do acórdão, juiz de Direito Oyama Assis Brasil de Moraes, salientou que sobre a acusação de que o réu dirigia em alta velocidade, não há provas. Segundo ele, por estar no meio da rua brincando, o cachorro seria facilmente alvo de atropelamento, seja pelo réu, seja por outro condutor que por ali passasse.

De acordo com o magistrado, a culpa pelo evento foi afastada ante a imprudência da autora em deixar o cachorro solto na via pública. Para ele, a responsabilidade é do proprietário, que deve zelar pela segurança do animal, “em especial quando esse é considerado um membro da família, como afirma a autora”.

Portanto, ele manteve a sentença de improcedência e ainda acrescentou que “o cão deveria estar na guia e acompanhado da tutora ou, ainda limitado ao espaço da residência, a fim de evitar o infortúnio sofrido".

Informações: TJ/RS.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Dono de pitbull que fugiu de casa e atacou outro cão é condenado

4/3/2022
Migalhas Quentes

Juíza manda Gol permitir embarque de cão de suporte emocional

4/2/2022
Migalhas Quentes

Cachorro vai à Justiça contra agressor e “assina” ação com a patinha

31/3/2021

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

TJ/DF manda Banco do Brasil restituir R$ 90 mil a idosa que caiu em golpe

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024