O juiz de Direito Wilton Muller Salomão, da 6ª vara de Fazenda Pública de Goiânia/GO, ao analisar embargos de declaração, determinou que o Estado de Goiás publique o cronograma de nomeação dos candidatos aprovados no concurso de Auditor Fiscal da Receita Estadual, no prazo de 10 dias, bem como envolva as vacâncias e desistências conforme descrito em edital.
Na Justiça, os candidatos afirmaram que estava previsto no edital do concurso que, além das 28 vagas imediatas, também seriam nomeados os aprovados em cadastro de reserva para vagas que surgirem em decorrência de vacâncias, exonerações, aposentadorias e desistências durante a validade do certame.
No entanto, os candidatos argumentaram que o cronograma de nomeação não foi publicado, como constava em edital.
Ao analisar os embargos de declaração, o juiz Wilton Muller Salomão estabeleceu o prazo de 10 dias para que o Estado de Goiás apresentasse o cronograma de nomeação, bem como, a inclusão no computo dos chamamentos dos candidatos as hipóteses de vacância, aposentadoria e exonerações, conforme determina o edital.
“Converter o ônus da prova de acordo com os ditames do artigo 373, §1º do Código de Processo Civil, para que o Estado de Goiás e publique o cronograma de nomeação dos candidatos aprovados, bem como abarque as vacâncias e desistências conforme descrito em edital, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.”
O escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados atuou no caso.
- Processo: 5554414-20.2020.8.09.0051
Veja a decisão.
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