Nesta terça-feira, 15, a 4ª turma do STJ confirmou condenação do hospital Copa D’Or ao pagamento de dano moral (R$ 50 mil) e dano estético (50 mil) à paciente por falha em atendimento médico, que causou escaras em paciente.
De acordo com a paciente, as escaras tiveram origem na falta de sua movimentação em leito hospitalar. Para ela, o hospital não adotou as medidas necessárias para evitar as escaras.
No STJ, o hospital recorreu pedindo a redução de valor arbitrado a título de dano moral e dano estético como indenização por falha em atendimento médico, que causou escaras em paciente. Para a empresa de saúde, o valor era incompatível com a razoabilidade e a proporcionalidade.
Em breve julgamento na tarde de hoje, o ministro Raul Araújo explicou que, pelas provas produzidas e pelo laudo pericial, ficou bem demonstrada a falha do hospital. Ademais, o ministro registrou que o caso demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado na instância na qual se encontra o STJ.
Por unanimidade, então, o colegiado negou provimento ao recurso do hospital.
- Processo: AREsp 1.900.623