Migalhas Quentes

PL permite empregados públicos acompanharem cônjuge em transferência

Texto insere dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

19/3/2022

Está em análise na Câmara dos Deputados o PL 194/22, que determina que os empregados públicos terão direito à transferência para acompanhar cônjuge ou companheiro, servidor público, militar ou empregado público, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, que tenha sido deslocado no interesse da Administração.

Câmara: Proposta permite empregados públicos acompanharem cônjuge em transferência.(Imagem: Pexels)

Conforme o texto, a transferência ocorrerá a pedido, independentemente do interesse da administração pública. No entanto, o deferimento da solicitação dependerá da existência de filial ou de representação naquela localidade para a qual se pretende a transferência.

Empregados públicos são funcionários de empresas públicas e sociedades de economia mista (administração indireta). São regidos pela CLT, que é a mesma legislação do setor privado, diferentemente dos servidores públicos, que são regidos pela Lei do Serviço Público.

A proposta insere dispositivos na CLT, a fim de estender aos empregados públicos de todos os Poderes ou entes federativos a regra já aplicada aos ocupantes de cargos efetivos em âmbito federal, conforme o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União.

Segundo Lídice da Mata, autora da proposta, há jurisprudência do STF e do STJ favorável aos empregados públicos nesses casos. Ela lembrou também que o projeto é a reapresentação de iniciativa do ex-senador Lobão Filho arquivada em 2015 devido ao término da legislatura.

“A remoção de empregado público regido pela CLT cujo cônjuge ou companheiro foi transferido pela administração não ocorre de forma automática. Na maioria dos casos, a ausência de vaga no destino inviabiliza a transferência.”

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Informações: Agência Câmara de Notícias

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Servidora do INSS consegue transferência de agência para acompanhar companheiro

10/3/2020
Migalhas de Peso

Transferência compulsória de servidor público e possibilidade de ingresso em universidades públicas

11/10/2019
Migalhas Quentes

Poder Público não paga dívida trabalhista de terceirizada se empregado não comprovou falta de fiscalização

14/1/2019
Migalhas Quentes

Empregado público tem direito à remoção para acompanhar cônjuge

6/8/2016

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024