Acompanhando o decreto Estadual 15.893/22, que tornou facultativo o uso de máscaras de proteção individual no território sul-mato-grossense, o TJ/MS editou a Portaria 2.289/22, que elimina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual e demais restrições de acesso do público externo no Poder Judiciário Estadual.
Na prática, a medida torna facultativo o uso de máscaras faciais nas dependências dos prédios do Judiciário sul-mato-grossense, a exemplo também das decisões dos municípios de Amambai, Aparecida do Taboado, Aral Moreira, Costa Rica, Iguatemi, Juti, Nioaque e Nova Andradina, que eliminaram a obrigatoriedade do uso de proteção facial em qualquer ambiente de circulação.
A medida considerou o cenário epidemiológico atual do Estado, evidenciado pelos constantes boletins divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde; como também do esquema vacinal completo da população apta vacinável que atingiu o índice de 80,35%.
A edição da Portaria 2.289 revoga as disposições que limitaram o acesso do público externo, bem como as que estabeleceram a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual nas dependências do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, previstas na Portaria 1.828/20, e em seu respectivo anexo (Plano de Biossegurança).
O disposto nesta Portaria não exclui a necessidade de cumprimento das demais regras sanitárias estabelecidas pelos órgãos competentes municipais e estaduais, quando aplicáveis.
Informações: TJ/MS