STF entende como inconstitucional norma que prevê porte de arma de fogo, para defesa pessoal, a procuradores de Estado. O plenário, de forma unânime, concluiu que os Estados membros não detêm competência legislativa para regulamentar o porte de arma foi reafirmado pelo Supremo.
Entenda o caso
O PGR, Augusto Aras, ajuizou, no STF, ação que questiona leis de 11 Estados que tratam da organização de suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais e instituem, entre as prerrogativas funcionais do procurador de estado, o direito ao porte de arma de fogo.
Segundo Aras, os dispositivos legais afrontam a competência da União para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico e para legislar sobre a matéria. Enfatizou, ainda, que no exercício dessa competência legislativa, foi editado o Estatuto do Desarmamento, que previu os ritos de outorga de licença e relacionou os agentes públicos e privados detentores de porte de arma.
“Tal norma não incluiu, nesse rol, a categoria de procuradores do estado.”
Ademais, o procurador-geral discorreu que o Estatuto do Desarmamento já trata sobre registro, posse e comercialização de armas e de munição e, em nenhum momento, autorizou os órgãos estaduais de segurança a promover a venda direta de armas para seus integrantes. “Não há espaço para que o estado-membro edite normas paralelas ao Estatuto do Desarmamento”, afirmou.
Voto da relatora
Ao analisar o caso, a ministra Carmén Lúcia, relatora, destacou que “dentre as categorias excepcionadas da norma que proíbe o porte de arma em todo o território nacional, não estão os Procuradores dos Estados”.
Ademais, a ministra asseverou que os Estados membros não detêm competência legislativa para regulamentar o porte de arma foi reafirmado pelo Supremo.
Nesse sentido, a ministra concluiu como inconstitucional parte da norma que concede porte de arma permanente a procuradores de Estado para defesa pessoal. A Corte, de forma unânime, acompanhou a relatora.
- Processo: ADIn 6.978
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