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OAB atuará como assistente em caso sobre contratação de escritórios

No pedido enviado ao CNMP, a Ordem destaca que o tema é de interesse da advocacia e que a recomendação do MP baiano contraria normas e leis que estabelecem as formas de contratação de advogados pelos entes públicos.

12/3/2022

CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público admitiu a entrada da OAB nacional como assistente em um procedimento administrativo contra o MP da Bahia. A ação foi apresentada pela OAB/BA, contra uma recomendação do órgão que sugere a rescisão de acordos e a não contratação de escritórios de advocacia pelo município de Madre de Deus/BA. 

Mesmo a prefeitura e os escritórios envolvidos tendo demonstrado a legalidade da contratação, o MP/BA fez recomendações para que o ente público não fizesse mais a contratação dos serviços advocatícios sem licitação.

OAB nacional atuará no CNMP em caso sobre contratação de escritórios.(Imagem: Reprodução | Facebook)

No pedido enviado ao CNMP, a OAB nacional destacou que o tema é de interesse da advocacia e que a recomendação do MP baiano contraria normas e leis que estabelecem as formas de contratação de advogados pelos entes públicos.

A Ordem apontou que o serviço advocatício, pela própria natureza do trabalho, compreende prestação singular, uma vez que cada profissional habilitado tem os seus conhecimentos individuais, sua tecnicidade e sua própria capacidade e características que tornam, por si só, inviável a contratação do serviço por meio de licitação.

“A lei 8.666/93 exclui os serviços de advocacia de certames licitatórios no patrocínio de causas judiciais de entes públicos, uma vez que o art. 25, da lei 8.666/93, diz textualmente que 'é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição', prevendo-se o caso de contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13."

No entendimento da OAB, a recomendação exarada pelo MP/BA contraria diversos dispositivos legais e até mesmo uma Recomendação do próprio CNMP, que afirmou “não ser ilícito ou ímprobo a contratação direta de advogado ou escritório de advocacia por ente público” (recomendação 36/15).

Desta forma, a Ordem recomendou aos membros do MP que, caso haja entendimento de irregularidades em qualquer contratação, eventual ação a ser proposta deve ser subsidiada pela descrição do descumprimento dos requisitos da Lei de Licitação.

O relator no CNMP, conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr., deferiu o ingresso do Conselho Federal como assistente da seccional da Bahia no caso. O relator também já aceitou o pedido de liminar feito pela OAB/BA para suspender os efeitos da recomendação do MP/BA e determinar ainda a suspensão de todo e qualquer procedimento eventualmente instaurado em virtude do descumprimento da Recomendação.

Informações: OAB Nacional. 

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