Jornal não terá de indenizar homem chamado de “machista” e “assediador” em matéria jornalística. O homem integrava grupo de brasileiros que apareceu em vídeo com falas de cunho sexual contra mulheres russas durante a Copa de 2018. Decisão é da 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao considerar liberdade de imprensa.
No vídeo, os homens fazem a mulher, que não entende o idioma, repetir palavras em português que remetem ao órgão genital feminino, sem que ela saiba o significado das expressões. À época, o caso foi noticiado pelos jornais.
O homem processou o jornal Diário do Grande ABC buscando ser indenizado por ter sido citado em notícia de grande repercussão sobre o caso. Alega que, o jornal, ao noticiar o caso, foi responsável por um linchamento virtual e até ameaças de morte contra ele. Já o jornal diz que a notícia foi verídica e amplamente divulgada, argumentando que apenas narrou fatos ocorridos.
O relator, desembargador José Carlos Costa Netto, destacou que, à época, os fatos tomaram proporção mundial e repudio social, com imagens do grupo amplamente divulgadas. Pela análise, ele concluiu que a narrativa dos fatos pelo jornal apenas retratou os acontecimentos.
Para o colegiado, a matéria jornalística não ultrapassou os limites da informação de interesse público. Trata-se, em verdade, de liberdade de imprensa, "que deve ser analisada à luz do interesse social".
O recurso foi desprovido, e mantida a sentença que o condenou em custas e honorários.
- Processo: 1019672-07.2018.8.26.0564
Leia o acórdão.