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Autismo: Plano de saúde não pode limitar sessões de terapia ABA

Juiz de SP considerou abusiva a limitação de sessões permitidas, sendo que não cabe ao paciente a escolha do tratamento.

12/3/2022

O juiz de Direito João Thomaz Diaz Parra, da 2ª vara Cível de Bauru/SP, determinou que plano de saúde forneça sessões ilimitadas de terapia ABA para pessoa autista. Magistrado considerou abusiva a limitação de sessões permitidas, sendo que não cabe ao paciente a escolha do tratamento.

Plano de saúde não pode limitar sessões de terapia ABA.(Imagem: Pexels)

Consta nos autos que o autor, autista, necessita continuar se submetendo a tratamento multidisciplinar pelo método ABA, sem limite de sessões em termos de duração e quantidade, até alta médica.

Contudo, diz que não teria sido autorizado pelo plano de saúde, que limitou o seu acesso apenas para algumas sessões multidisciplinares anuais, ao argumento de que se trata de "exame/procedimento eletivo solicitado além do número de sessões de cobertura contratual obrigatória por ano de contrato conforme as Diretrizes de Utilização (DUT) da ANS".

Ao analisar o caso, o juiz concedeu liminar com base em julgamento de turmas do TJ/SP, que declararam abusiva a limitação do número de sessões nos casos em que haja indicação médica, e sejam indispensáveis ao tratamento de condição com cobertura contratual.

Assim, determinou que o plano de saúde forneça as sessões sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O escritório Calanca Sociedade de Advogados atua na causa.

Veja a decisão.

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