Migalhas Quentes

Edvaldo Nilo é nomeado Conselheiro da Comissão de Ética Pública

Advogado exercerá mandato de três anos na Comissão.

11/3/2022

Sócio do escritório Nilo & Almeida Advogados Associados e professor Edvaldo Nilo de Almeida foi nomeado pelo Presidente da República como novo Conselheiro da Comissão de Ética Pública (CEP) para exercer mandato de três anos.

Criada por meio do Decreto de 26/5/1999, a CEP atua como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública e é responsável por administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal e dirimir dúvidas acerca da interpretação tanto das normas de conduta dessas autoridades quanto do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Além disso, manifesta-se em consultas sobre a existência de conflito de interesses e apura, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas éticas.

A Comissão de Ética é integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, permitida uma única recondução.

Edvaldo Nilo é Procurador do DF, pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos do Ius Gentium Conimbrigae associado à Universidade de Coimbra, pós-doutor em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca, pós-doutor em Direito Tributário e Financeiro pela UERJ, doutor em Direito do Estado pela PUC/SP e atualmente professor do IBMEC-DF.

Já foram integrantes da Comissão diversos juristas de renome, dentre outros, André Ramos Tavares (professor Titular da USP), Carmem Lúcia Antunes Rocha (ministra e ex-presidente do STF), José Paulo Sepúlveda Pertence (ministro e ex-presidente do STF), Marília Muricy Machado Pinto (professora da UFBA) e Humberto Gomes de Barros (ex-ministro e presidente do STJ).

A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

 

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