A posse do CCS – Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional sopita na gaveta do presidente do Congresso, Senador Rodrigo Pacheco, há mais de um ano. Com efeito, os membros do Conselho foram eleitos em março de 2020 e a posse foi adiada pelo início da pandemia. No entanto, com o trabalho organizado remotamente, e agora com o arrefecimento da pandemia, não se compreendem os motivos para que este importante órgão, previsto na Constituição Federal (art. 224), não tenha tido sua posse regular.
Em maio de 2021, senadores já questionavam a não instalação do conselho.
A mineirice, que podem vir a prejudicar o mineiro, foi agora levantada pelo jornalista Elio Gaspari, em sua prestigiada coluna n'O Globo e na Folha de S.Paulo.
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INEXPLICÁVEL
Está numa das gavetas de Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, o ato de posse do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, eleito há dois anos.
Entre as suas atribuições, está a de realizar estudos, pareceres e outras solicitações encaminhadas pelos parlamentares sobre liberdade de expressão, monopólio e oligopólio dos meios de comunicação e sobre a programação das emissoras de rádio e TV.
Seus 13 integrantes foram eleitos em março de 2020, veio a pandemia e foi suspenso o trabalho das comissões do Congresso.
Num ano de campanha eleitoral, com a inevitável disseminação de mentiras, o funciona mento dessa comissão teria alguma utilidade, até porque seu congelamento é inexplicável.
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Conselho de Comunicação Social
Em 3 de março de 2020, o Congresso Nacional escolheu, em reunião conjunta, os nomes dos novos integrantes do Conselho de Comunicação Social. Foram eleitos 13 titulares e 13 suplentes para um mandato de dois anos. Será a 6a composição do Conselho.
Formam o conselho três representantes de empresas de rádio, televisão e imprensa escrita; um engenheiro especialista na área de comunicação social; quatro representantes de categorias profissionais e cinco representantes da sociedade civil. O colegiado reúne-se toda primeira segunda-feira do mês nas dependências do Senado.
Os membros são eleitos por senadores e deputados federais, a partir de sugestões de entidades representativas dos setores da comunicação social e da sociedade civil.
Previsto na Constituição (art. 224), o conselho é um órgão auxiliar do Congresso Nacional. Entre as suas atribuições, está a de realizar estudos, pareceres e outras solicitações encaminhadas pelos parlamentares sobre liberdade de expressão, monopólio e oligopólio dos meios de comunicação e sobre a programação das emissoras de rádio e TV.
- Entenda o que é o Conselho e quais suas atribuições clicando aqui.