Migalhas Quentes

Retorno das gestantes ao presencial passa a valer; advogada explica

Bianca Carelli alerta que empregador deve ter cautela ao determinar o retorno, porque gestantes seguem no grupo de risco da covid.

10/3/2022

Entrou em vigor nesta quinta-feira a lei 14.311/22, que dispõe sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia. De acordo com o texto, as empregadas grávidas que estiverem com esquema vacinal completo devem retornar ao trabalho presencial.

Se a trabalhadora tiver optado por não se vacinar, ela retorna às atividades presenciais, mas assina termo de responsabilidade.

A advogada trabalhista Bianca Bomfim Carelli, especialista em Direito materno, explica as alterações e faz um alerta ao empregador:

 A advogada esclarece que a empregada gestante está obrigada a retornar ao trabalho presencial se essa for a determinação do empregador, mas ressalta que as gestantes, mesmo com a cobertura vacinal, ainda fazem parte do grupo de risco. Em razão disto, o empregador deve olhar a situação com cautela, sempre priorizando a saúde da gestante e, nos casos em que for possível, manter o trabalho remoto.

"Os empregadores devem ser muito cautelosos e criteriosos ao solicitar esse retorno presencial, porque as gestantes ainda são grupo de risco para covid-19. Pesquisas indicam forte relação entre a infecção em gestantes e prematuridade e outros eventos graves em gestantes e bebês. É necessário contar com a sensibilidade do empregador nesse sentido."

361157

Vacina completa

A especialista pontua que pode existir dúvida sobre o momento em que se considera que a cobertura vacinal está completa. Para ela, o plano nacional do Ministério da Saúde não é claro sobre isso, de modo que pode ficar a cargo do município dizer quando se considera completo o ciclo de vacinação. 

Gestantes com comorbidades

A lei não trata de gestantes com comorbidades. Bianca Bomfim recomenda, nestes casos, que essas grávidas busquem opinião de seus obstetras sobre a possibilidade de retorno. Caso a recomendação médica seja de incompatibilidade com o ambiente presencial, a gestante pode conversar com o empregador e solicitar a permanência em home office, mediante apresentação de relatório médico indicando condições clínicas.

Vetos

O texto original também tratava das gestantes que ainda não completaram a imunização. Para estas, caso o trabalho realizado fosse incompatível com o home office, a lei previa que receberiam benefício do INSS, em situação enquadrada como gravidez de risco. O trecho foi vetado pelo presidente.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Gestantes vacinadas devem voltar hoje ao trabalho presencial

10/3/2022
Migalhas Quentes

Sancionada lei que prevê retorno de gestantes ao trabalho presencial

9/3/2022

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024