Entrou em vigor nesta quinta-feira a lei 14.311/22, que dispõe sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia. De acordo com o texto, as empregadas grávidas que estiverem com esquema vacinal completo devem retornar ao trabalho presencial.
Se a trabalhadora tiver optado por não se vacinar, ela retorna às atividades presenciais, mas assina termo de responsabilidade.
A advogada trabalhista Bianca Bomfim Carelli, especialista em Direito materno, explica as alterações e faz um alerta ao empregador:
A advogada esclarece que a empregada gestante está obrigada a retornar ao trabalho presencial se essa for a determinação do empregador, mas ressalta que as gestantes, mesmo com a cobertura vacinal, ainda fazem parte do grupo de risco. Em razão disto, o empregador deve olhar a situação com cautela, sempre priorizando a saúde da gestante e, nos casos em que for possível, manter o trabalho remoto.
"Os empregadores devem ser muito cautelosos e criteriosos ao solicitar esse retorno presencial, porque as gestantes ainda são grupo de risco para covid-19. Pesquisas indicam forte relação entre a infecção em gestantes e prematuridade e outros eventos graves em gestantes e bebês. É necessário contar com a sensibilidade do empregador nesse sentido."
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Vacina completa
A especialista pontua que pode existir dúvida sobre o momento em que se considera que a cobertura vacinal está completa. Para ela, o plano nacional do Ministério da Saúde não é claro sobre isso, de modo que pode ficar a cargo do município dizer quando se considera completo o ciclo de vacinação.
Gestantes com comorbidades
A lei não trata de gestantes com comorbidades. Bianca Bomfim recomenda, nestes casos, que essas grávidas busquem opinião de seus obstetras sobre a possibilidade de retorno. Caso a recomendação médica seja de incompatibilidade com o ambiente presencial, a gestante pode conversar com o empregador e solicitar a permanência em home office, mediante apresentação de relatório médico indicando condições clínicas.
Vetos
O texto original também tratava das gestantes que ainda não completaram a imunização. Para estas, caso o trabalho realizado fosse incompatível com o home office, a lei previa que receberiam benefício do INSS, em situação enquadrada como gravidez de risco. O trecho foi vetado pelo presidente.