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Sentença é publicada com recado: "de onde tirou 5 mil de dano moral?"

O valor do dano moral, o dano moral in re ipsa e o prazo para a devolução de dinheiro foram tópicos questionados e publicados no documento oficial.

7/3/2022

“Amigo, de onde vc tirou esses R$ 5.000,00 de dano moral?? Viu algum precedente daqui do Juizado? Viu algum jurisprudência?

O dano aí é in re ipsa mesmo??? (Pergunto pq ta na sua fundamentação). Quanto tempo pra devolver o dinheiro do autor? Ou até agora não houve?”

Imagine abrir uma sentença e ler as anotações acima, destacadas em amarelo, logo abaixo do cabeçalho. Foi isso o que aconteceu em Maceió/AL, em documento publicado nesta segunda-feira, 7.

O caso no qual os "recadinhos" foram inseridos trata de ação ajuizada por um homem contra a Decolar, empresa de viagens. O autor contou que, mesmo tendo cancelado uma passagem aérea, o site não realizou o estorno da compra cancelada e nem apresentou justificativa.

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Ricardo Jorge Cavalcante Lima deu razão ao consumidor e condenou a Decolar ao pagamento de R$ 1 mil de danos morais e R$ 663,18 de danos materiais.

Mas, ao que parece, alguns pontos da sentença não foram tão “pacíficos” assim nos bastidores do Tribunal. Alguém anotou os pontos controvertidos, que foram esquecidos no documento oficial.

Sentença é publicada com recado: "de onde tirou 5 mil de dano moral?"(Imagem: Reprodução)

De acordo com as anotações, o dano moral foi, inicialmente, fixado foi de R$ 5 mil: “amigo, de onde vc tirou esses R$ 5.000,00 de dano moral?? Viu algum precedente daqui do Juizado? Viu alguma jurisprudência?”. Ao final do documento, no entanto, o valor da reparação vai para R$ 1 mil.

Outro ponto não muito acordado foi sobre o dano in re ipsa: “o dano aí é in re ipsa mesmo??? (Pergunto pq ta na sua fundamentação)”. Embora tenha sido questionado, o dano in re ipsa ficou no documento oficial:

“Nessa perspectiva, suficiente a prova do nexo causal entre a conduta indevida ou ilícita e o resultado danoso para demonstrar a existência do dano moral, o qual se caracteriza in re ipsa. Não se cuida, porém, de presunção legal, já que admite contraprova, desde que demonstrado não consistir numa presunção natural.”

Por último, quem redigiu a minuta parece que se esqueceu de registrar em quanto tempo o dinheiro seria devolvido. A lacuna foi questionada: “quanto tempo pra devolver o dinheiro do autor? ou até agora não houve?”. O autor das notas, então, esclarece ao final: “em 15 dias promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados”.

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