Por unanimidade, o STF invalidou regra da Constituição do Estado de São Paulo que conferia autonomia à carreira de delegado da polícia civil, incluía a categoria entre as funções essenciais à Justiça e ampliava seu rol de competências. A decisão foi tomada no julgamento da ADIn 5.522, na sessão virtual encerrada em 18/2.
A ação foi ajuizada pela PGR contra a emenda 35/12, que alterou o artigo 140 da Carta paulista, com o argumento, entre outros, de que os Estados não poderiam indicar novas funções essenciais à Justiça em acréscimo às relacionadas no texto constitucional nem conferir autonomia à carreira de delegado de polícia.
Critério rigoroso
Em seu voto pela procedência da ação, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que a Constituição Federal foi rigorosa quanto à atribuição de autonomia a órgãos da administração pública, assegurando-a expressamente, por exemplo, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. Por outro lado, foi taxativa ao submeter policiais e bombeiros militares e as polícias civis aos governadores dos Estados.
Assim, as normas estaduais que atribuam autonomia funcional, administrativa ou financeira a outros órgãos ou instituições fora das especificadas na Constituição Federal violam o princípio da separação dos poderes.
"Não foram raras as vezes em que o Supremo Tribunal Federal se pronunciou pela impossibilidade de atribuição de autonomia aos organismos integrantes da segurança pública."
- Processo: ADIn 5.522
Informações: STF.