O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou pedido da PGR para retirar dos autos do Inq 4.874, que investiga as milícias digitais antidemocráticas, petição do senador da República Randolfe Rodrigues para que fossem apuradas as circunstâncias da viagem da comitiva presidencial à Rússia e seus reflexos sobre a integridade das eleições deste ano.
Na mesma decisão, o ministro determinou à presidência da República que informe, no prazo de cinco dias, as condições oficiais de participação do vereador do Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro na comitiva presidencial que realizou a viagem internacional, informando os gastos realizados, eventual pagamento de diárias e a agenda realizada.
O relator também determinou que a Câmara dos Vereadores do município do Rio de Janeiro seja oficiada para que, no mesmo prazo, informe sobre eventual licença oficial de Carlos Bolsonaro para a viagem, iniciada em 14/2/2022.
Ameaças ao sistema eleitoral
Na análise da questão, o relator verificou que os fatos têm aparente relação com o objeto inquérito e considerou necessária a adoção de medidas para seu completo esclarecimento. Isso porque, conforme o ministro, a apuração diz respeito à atividade de organização criminosa, com núcleos de produção, publicação, financiamento e político, resultando em ataques ao Estado Democrático de Direito, incluídos os ataques e ameaças ao sistema eleitoral brasileiro.
Para o relator, a relação dos fatos noticiados com a investigação e a necessidade de adoção de diligências para o seu esclarecimento, conforme ressaltado pela PGR, indicam que a eventual retirada da petição seria “absolutamente inadequada”.
Informações: STF.