Migalhas Quentes

Claro indenizará homem que teve dados fraudados e foi preso por 3 dias

Ele receberá R$ 5 mil de danos materiais e mais R$ 20 mil de danos morais.

4/3/2022

O juiz de Direito Alex Ricardo dos Santos Tavares, da 9ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, condenou a empresa de telefonia Claro a indenizar cliente que teve dados usados em contratação fraudulenta e ficou preso por três dias. Ele receberá R$ 5 mil de danos materiais e mais R$ 20 mil de danos morais.

Homem teve dados utilizados em contratação fraudulenta de linha telefônica.(Imagem: Freepik)

À Justiça, autor alegou que em razão de fraude na contração de linha telefônica junto à Claro com uso indevido de seus dados, figurou como investigado em inquérito policial pela prática de furto qualificado e organização criminosa, permanecendo três dias encarcerado. Ele afirma que foi investigado em virtude de ter sido interceptada linha telefônica cadastrada em seu nome, da qual, todavia, nunca foi titular.

Ante os esclarecimentos prestados em sede policial nos autos do mencionado inquérito, seu indiciamento foi tornado em efeito e não houve oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. O rapaz alega que, por força do ocorrido, despendeu a quantia de R$ 5 mil, a título de honorários advocatícios para defesa técnica.

Ao analisar o caso, o juiz ponderou que a empresa de telefonia admite a possibilidade de contratação de forma indistinta e por qualquer pessoa ao indicar a ausência de possibilidade de verificação dos dados no momento da contratação.

“Ora, isso implica na conclusão de que qualquer pessoa munida de documento de outrem detém a possibilidade de realizar contratação de seus serviços, o que é inadmissível.”

De acordo com o magistrado, é obrigação da prestadora de serviços zelar pela segurança dos serviços que oferece ao mercado, bem como no tratamento dos dados de seus consumidores, adotando todas as medidas cabíveis para se verificar a autenticidade dos dados fornecidos no momento da contratação, bem como a regularidade na utilização dos serviços.

“Conclui-se, portanto, que ao violar o dever de segurança e adotar sistema claramente frágil, revela-se a conduta da ré extremamente defeituosa e negligente, devendo responder pelos danos causados às vítimas de seus atos.”

Na avaliação do julgador, o fato ocorrido com o autor transcende o mero aborrecimento, não havendo que se falar em mera consequência da convivência em sociedade.

“Além do autor ser objeto de investigação criminal, o autor permaneceu preso por 3 dias. É imensurável a dor daquele que se vê, adiante de sua vizinhança e família, algemado de maneira injusta e encarcerado.”

Assim, determinou: (i) que a ré cancele toda e qualquer linha ou produto vinculados ao nome do autor, à exceção de sua linha; (ii) que a Claro pague indenização por danos materiais no valor de R$ 5 mil; (iii) que a empresa pague indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Operadora indenizará em R$ 25 mil usuário que teve WhatsApp clonado

15/2/2021
Migalhas Quentes

Claro indenizará consumidor que teve chip clonado e contas do Mercado Livre e Facebook invadidas

13/10/2020
Migalhas Quentes

Claro deve dano moral a cliente negativada por fraude

24/9/2019

Notícias Mais Lidas

Veja quem são os deputados que apoiam a PEC contra escala 6x1

13/11/2024

Advogada e sua mãe são agredidas por PMs em estacionamento de mercado

13/11/2024

Saiba quem é o homem identificado como responsável por explosões no STF

13/11/2024

Explosões em frente ao STF deixam um morto

13/11/2024

Justiça do Trabalho não aceita validade da terceirização, diz Moraes

12/11/2024

Artigos Mais Lidos

Cobrança do IR do doador em adiantamento da herança?

13/11/2024

Diferenças entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência

12/11/2024

A PEC da ilusão

13/11/2024

Saiba o que é o CICC - Contrato de Investimento Conversível em Capital Social

12/11/2024

A casa da mãe Joana legislativa – Mistérios da lei 9.514/97

12/11/2024