O juiz de Direito Alex Ricardo dos Santos Tavares, da 9ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, condenou a empresa de telefonia Claro a indenizar cliente que teve dados usados em contratação fraudulenta e ficou preso por três dias. Ele receberá R$ 5 mil de danos materiais e mais R$ 20 mil de danos morais.
À Justiça, autor alegou que em razão de fraude na contração de linha telefônica junto à Claro com uso indevido de seus dados, figurou como investigado em inquérito policial pela prática de furto qualificado e organização criminosa, permanecendo três dias encarcerado. Ele afirma que foi investigado em virtude de ter sido interceptada linha telefônica cadastrada em seu nome, da qual, todavia, nunca foi titular.
Ante os esclarecimentos prestados em sede policial nos autos do mencionado inquérito, seu indiciamento foi tornado em efeito e não houve oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. O rapaz alega que, por força do ocorrido, despendeu a quantia de R$ 5 mil, a título de honorários advocatícios para defesa técnica.
Ao analisar o caso, o juiz ponderou que a empresa de telefonia admite a possibilidade de contratação de forma indistinta e por qualquer pessoa ao indicar a ausência de possibilidade de verificação dos dados no momento da contratação.
“Ora, isso implica na conclusão de que qualquer pessoa munida de documento de outrem detém a possibilidade de realizar contratação de seus serviços, o que é inadmissível.”
De acordo com o magistrado, é obrigação da prestadora de serviços zelar pela segurança dos serviços que oferece ao mercado, bem como no tratamento dos dados de seus consumidores, adotando todas as medidas cabíveis para se verificar a autenticidade dos dados fornecidos no momento da contratação, bem como a regularidade na utilização dos serviços.
“Conclui-se, portanto, que ao violar o dever de segurança e adotar sistema claramente frágil, revela-se a conduta da ré extremamente defeituosa e negligente, devendo responder pelos danos causados às vítimas de seus atos.”
Na avaliação do julgador, o fato ocorrido com o autor transcende o mero aborrecimento, não havendo que se falar em mera consequência da convivência em sociedade.
“Além do autor ser objeto de investigação criminal, o autor permaneceu preso por 3 dias. É imensurável a dor daquele que se vê, adiante de sua vizinhança e família, algemado de maneira injusta e encarcerado.”
Assim, determinou: (i) que a ré cancele toda e qualquer linha ou produto vinculados ao nome do autor, à exceção de sua linha; (ii) que a Claro pague indenização por danos materiais no valor de R$ 5 mil; (iii) que a empresa pague indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
- Processo: 1027185-98.2021.8.26.0506
Veja a decisão.