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Plano deve custear cirurgia bucomaxilofacial e honorários médicos

Juíza destacou que ficou comprovada imprescindibilidade do procedimento, e que não cabe à operadora de saúde escolher tratamento adequado.

3/3/2022

Plano de saúde deve custear cirurgia bucomaxilofacial a paciente, bem como arcar com os honorários médicos para o procedimento, no limite do que paga aos profissionais credenciados. Assim decidiu a juíza de Direito Adrianne Maria Ribeiro de Souza, da 5ª vara Cível de Olinda/PE, ao deferir liminar.

Plano de saúde deve custear cirurgia bucomaxilofacial. (Imagem: Pexels)

O paciente narrou que possui histórico médico complicado por sequelas após cirurgia ortognática, feita para correção de desenvolvimento ósseo facial. Relata que, desde então, passou a sentir dores horríveis e, após exames, foi indicado por cirurgião buco-maxilo-facial a cirurgia para correção de seu quadro clínico. Mas o custeio do material e do médico não foram autorizados pelo plano. Também foram negados kits de artroscopia e do medicamento Synvisc. Na ação, o homem requereu que o plano seja compelido a autorizar procedimento.

A magistrada observou que o laudo médico evidencia a imprescindibilidade da realização do procedimento, de forma justificada. Ela destacou que não cabe à operadora de saúde escolher o procedimento ou mesmo os materiais adequados, “competência atribuída ao médico que acompanha o paciente, que, com base em conhecimento técnico, escolhe o tratamento que melhor atenda à necessidade de saúde do enfermo".

Concedeu, assim, tutela de urgência, para que o procedimento seja custeado pelo plano. Quanto aos honorários médicos, entendeu a juíza que também deverá ser suportado pela empresa, limitando-se ao valor pago a profissionais credenciados da mesma especialidade.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua pelo paciente.

Leia a decisão.

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