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Empresa é condenada por copiar arquivos privados de trabalhador

Após ser demitido, o trabalhador contou que a empresa pediu que ele entregasse seu notebook pessoal, pois precisaria passar por vistoria e backup. Para a Justiça, a conduta da empresa foi abusiva.

2/3/2022

A 8ª turma do TST manteve condenação de uma mineradora ao pagamento de indenização a um engenheiro florestal por ter acessado seu computador pessoal e copiado arquivos privados. Ficou demonstrado, no processo, que o fato provocou situação constrangedora, a ponto de repercutir psicológica e psiquicamente na vida do trabalhador.

Empresa é condenada por copiar arquivos privados de trabalhador.(Imagem: Freepik)

Privacidade

Na reclamação trabalhista, o engenheiro disse que, após seis anos de trabalho, foi convocado, de surpresa, para uma reunião por videoconferência, juntamente com quatro colegas, e informado por diretores da empresa que estava demitido.

Na saída, foi abordado por um dos seguranças, que pediu que entregasse seu notebook pessoal, pois precisaria passar por vistoria e backup. De acordo com seu relato, mesmo tendo argumentado se tratar de um pertence pessoal, ele foi obrigado a entregar o equipamento, que só foi devolvido depois da cópia de todos os arquivos.

Segundo ele, o notebook continha fotografias e vídeos pessoais de seu relacionamento com sua companheira, e a cópia desses documentos, além de configurar invasão de privacidade e extrapolar o poder de comando do empregador, gerou o temor de que fossem divulgados na internet, como forma de retaliação pelo ajuizamento da ação. 

A empresa, em sua defesa, sustentou que os backups são realizados para proteger o seu patrimônio intelectual, uma vez que o engenheiro utilizava o computador pessoal para realizar atividades profissionais e já tinha sido advertido por essa conduta.

Os juízos de 1º e 2º graus concordaram que a conduta da empresa foi abusiva e provocou situação constrangedora ao empregado, a ponto de repercutir psicológica e psiquicamente em sua vida pessoal e prejudicar sua dignidade e sua integridade física ou psíquica. A mineradora, então, foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização.

TST

A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora, analisou o recurso da empresa e explicou que não há como alterar a conclusão quanto à repercussão psicológica do ato.

Segundo o TRT, a mineradora tolerava o uso do computador pessoal para a realização de tarefas profissionais e reconheceu que a diretoria e o administrador da rede tiveram acesso ao conteúdo do equipamento.

Em relação ao valor da condenação, ela observou que, ao fixá-la, o TRT levou em conta a culpa concorrente do empregado, ou seja, sopesou o conteúdo fático para delimitar a responsabilidade civil da empresa e reduzir a indenização. 

Informações: TST. 

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