No dia 24 de fevereiro, o STF reconheceu a existência de repercussão geral em relação à retroatividade das alterações que a lei 14.230/21 realizou na lei de improbidade administrativa (Tema 1.199).
A leading case é o ARE 843.989, que foi interposto pela Dotti Advogados, representando a parte requerida em ação civil pública.
De acordo com o relator, ministro Alexandre de Moraes, no julgamento deste recurso haverá a “definição de eventual (IR)RETROATIVIDADE das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo – dolo – para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da LIA; e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente”.
Para Francisco Zardo, sócio e coordenador do Núcleo de Direito Administrativo da Dotti Advogados, o reconhecimento desta repercussão geral representa um marco:
“Sob a ótica individual, este julgamento é a esperança de solução para o processo após 16 anos desde o seu ajuizamento. Sob a perspectiva coletiva, será uma decisão histórica para o Direito Administrativo Sancionador, pois o Supremo definirá se as garantias constitucionais, em especial a retroatividade da lei mais benéfica (art. 5º, XL), são aplicáveis a este ramo do Direito Público.”
Ainda não há data definida para o julgamento pelo plenário do STF, cuja decisão será de observância obrigatória por todos os juízes e tribunais do país.
______