O Órgão Especial do TJ/SP decidiu, na sessão desta quarta-feira, 23, aplicar a pena de advertência à juíza de Direito Daniela Bortoliero Ventrice, da 3ª vara da Família e Sucessões de Sorocaba/SP, por criar entraves para atender advogados.
O processo administrativo disciplinar foi instaurado contra a magistrada em julho do ano passado, depois de a Corregedoria da Corte receber acusações contra a magistrada por não receber advogados, conforme determina a Loman. Ela só atenderia se comparecessem os patronos de todas as partes. À época, o então corregedor, desembargador Ricardo Anafe, destacou que "a juíza, de fato, cria entraves, fora do sistema legal, para o não atendimento de advogados. Isso é um problema muito sério".
O relator, desembargador Costabile e Solimene, interpretou como "obstáculos" mensagens enviadas pela magistrada para rejeitar o atendimento de advogados, e destacou que o contato com os causídicos não colocaria em perigo a imparcialidade só pelo fato de a audiência virtual não contar com a participação da parte contrária.
Para ele, houve violação à Loman e ao comunicado CG 264/20, que implantou o regime de teletrabalho na Corte e o atendimento virtual de advogados. O magistrado votou, assim, pela parcial procedência do PAD e aplicação da pena de advertência, no que foi seguido pela maioria.
Ficaram vencidos os desembargadores Poças Leitão e Felipe Ferreira, que votaram pela improcedência, e o desembargador Damião Cogan, que votou pela pena de censura.
- Processo: PAD 27.724/2021
Justiça de Sorocaba
Não é a primeira vez que uma vara de Família de Sorocaba/SP recebe críticas. Em julho de 2021, um pai que move processo para obter a guarda do filho contratou um outdoor para chamar a atenção da 2ª vara de família do município, reclamando de morosidade. Relembre o caso.
Meses antes, em março do ano passado, a OAB de Sorocaba havia oficiado a 2ª vara pedindo providências relacionadas ao impulsionamento dos processos que tramitam na unidade, e já reclamava pela a realização de atendimento telepresencial de advogados.
No despacho, a Ordem diz que, com a suspensão de atendimentos presenciais, esperava-se aumento da produtividade, "mas o que se constata é o oposto".
- Leia o ofício.