O presidente do STF, ministro Fux, negou recurso do MP/PE e manteve a despronúncia de homem que foi acusado de homicídio com base em depoimentos de "ouvi dizer" de populares. No STF, o ministro considerou que não é cabível, em sede de recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas e, dessa forma, manteve decisão do STJ que o despronunciou.
Em 2015, o juízo de Brejão/PE pronunciou o paciente, submetendo-o a julgamento perante o Tribunal do Júri, pela prática de homicídio qualificado na modalidade tentada.
A defesa do paciente não concordou com a pronúncia do paciente e alegou que a pronúncia foi fundada exclusivamente em elementos impróprios, “não apenas as declarações, não ratificadas em juízo, das testemunhas no sentido de ouvi dizer, mas também o relato da vítima que categoricamente afirmou não reconhecer o paciente como o autor dos disparos de arma de fogo contra si”.
Em agosto do ano passado, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, concordou com os argumentos da defesa e concedeu HC para despronunciar o homem. Naquela oportunidade, o ministro observou que a imputação ao paciente do crime de homicídio qualificado tentado foi baseada, exclusivamente, em testemunho indireto, “ou seja, em relatos de terceiros que ouviram dizer sobre a autoria delitiva”.
STF
Após a decisão do STJ, o MP/PE recorreu ao STF por meio de recurso extraordinário, o qual foi inadmitido. O ministro Luiz Fux considerou que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, “o que não é cabível em sede de recurso extraordinário”.
Assim, e por fim, negou seguimento ao recurso.
A defesa foi realizada pelo advogado João Vieira Neto, do escritório João Vieira Neto Advocacia Criminal.
- Processo: ARE 1.363.455
Leia a decisão.
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