Migalhas Quentes

“Ouvi dizer”: Acusado de homicídio por terceiros consegue despronúncia

O homem foi pronunciado com base em depoimentos de terceiros de "ouvi dizer". No STJ, ele conseguiu HC para reverter a pronúncia.

22/2/2022

O presidente do STF, ministro Fux, negou recurso do MP/PE e manteve a despronúncia de homem que foi acusado de homicídio com base em depoimentos de "ouvi dizer" de populares. No STF, o ministro considerou que não é cabível, em sede de recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas e, dessa forma, manteve decisão do STJ que o despronunciou.

“Ouvi dizer”: Acusado de homicídio por terceiros consegue despronúncia.(Imagem: Freepik)

Em 2015, o juízo de Brejão/PE pronunciou o paciente, submetendo-o a julgamento perante o Tribunal do Júri, pela prática de homicídio qualificado na modalidade tentada.

A defesa do paciente não concordou com a pronúncia do paciente e alegou que a pronúncia foi fundada exclusivamente em elementos impróprios, “não apenas as declarações, não ratificadas em juízo, das testemunhas no sentido de ouvi dizer, mas também o relato da vítima que categoricamente afirmou não reconhecer o paciente como o autor dos disparos de arma de fogo contra si”.

Em agosto do ano passado, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, concordou com os argumentos da defesa e concedeu HC para despronunciar o homem. Naquela oportunidade, o ministro observou que a imputação ao paciente do crime de homicídio qualificado tentado foi baseada, exclusivamente, em testemunho indireto, “ou seja, em relatos de terceiros que ouviram dizer sobre a autoria delitiva”.

STF

Após a decisão do STJ, o MP/PE recorreu ao STF por meio de recurso extraordinário, o qual foi inadmitido. O ministro Luiz Fux considerou que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, “o que não é cabível em sede de recurso extraordinário”.

Assim, e por fim, negou seguimento ao recurso.

A defesa foi realizada pelo advogado João Vieira Neto, do escritório João Vieira Neto Advocacia Criminal.

Leia a decisão.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ministro do STJ anula pronúncia baseada em testemunhos indiretos

5/8/2021
Migalhas Quentes

TJ/MT tranca ação penal contra empresária acusada de homicídio

2/3/2021

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

Gestão de passivo bancário: A chave para a sobrevivência empresarial

17/11/2024