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Portaria nº 200 - ANAC - Prorroga o horário de funcionamento do Aeroporto de Congonhas

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28/2/2007


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Íntegra da Portaria nº 200 que prorroga, em caráter excepcional, por prazo determinado, o horário de funcionamento do Aeroporto Internacional de São Paulo/Congonhas.

PORTARIA Nº 200, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007

Prorroga, em caráter excepcional, por prazo determinado, o horário de funcionamento do Aeroporto Internacional de São Paulo/Congonhas.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos X e XXI do art. 8º combinado com o inciso V, do art. 11, ambos da Lei nº. 11.182, de 27 de setembro de 2005; e

Considerando, a necessidade de execução das obras de recuperação da Pista Auxiliar (17L/35R) do Aeroporto Internacional de São Paulo/Congonhas, empreendimento sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária -INFRAERO;

Considerando, que a execução da obra requer a interdição total da Pista Auxiliar, com a limitação da capacidade de aceitação de tráfego para 37 (trinta e sete) Movimentos/Hora, por 90 (noventa) dias;

Considerando, a necessidade de mitigar os impactos decorrentes da redução da capacidade operacional, tendo em vista que este Aeroporto suporta 12% do volume total de vôos do movimento aéreo nacional e 16% dos passageiros usuários da aviação civil brasileira;

Considerando, a necessidade de otimizar a utilização da capacidade de infra-estrutura aeroportuária, de forma a reduzir os impactos das limitações operacionais do Aeroporto Internacional de São Paulo/Congonhas, bem como, adequar o fluxo do tráfego aéreo para os segmentos da Aviação Regular, de Táxi Aéreo e da Aviação Geral;

Considerando, que é dever da ANAC adotar as medidas necessárias para assegurar o atendimento do interesse público, nos termos do art. 8º, caput da Lei nº 11.182, de 2005, provendo, de forma adequada, a prestação de serviços públicos de transporte aéreo regular e de infra-estrutura aeroportuária e aeronáutica, atuando com independência, legalidade, impessoalidade e publicidade; e

Considerando, ainda, os subsídios e as ponderações colhidas da comunidade e dos operadores de serviços aéreos em processo de Consulta Pública e Audiência Pública presencial, realizada em 10 de janeiro de 2007.

RESOLVE:

Art.1º Alterar, em caráter excepcional, o horário de funcionamento do Aeroporto Internacional de São Paulo/Congonhas, passando de 06:00h às 23:00h para 05:30h às 00:30h, do dia subseqüente, hora local, no período compreendido entre os dias 27 de fevereiro de <_st13a_metricconverter productid="2007 a" w:st="on">2007 a 26 de maio de 2007.

Art. 2º A prorrogação do horário de que trata o artigo anterior tem a finalidade de atender exclusivamente aos vôos das empresas de transporte aéreo público regular de passageiros, operados com HOTRAN específico para o Aeroporto Internacional de São Paulo/Congonhas, com as adequações decorrentes da limitação de capacidade horária.

Parágrafo Único. Durante o período de interdição da Pista Auxiliar (17L/35R) e da prorrogação excepcional de horário de funcionamento do Aeroporto, não serão permitidas operações de Vôos Não-Regulares, nas modalidades Extra, "Charter" e de Fretamento.

Art. 3º As operações de transporte de enfermos ou feridos graves, transporte de órgãos vitais para transplante humano ou engajadas em operações de busca e salvamento (SAR) não se submetem às limitações de horários estabelecidas nesta Portaria.

Art. 4º Ficam mantidas as disposições da Portaria nº. 188/DGAC/DAC, do Comando da Aeronáutica, de 8 de março de 2005, que não contrariem as normas desta.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 27 de fevereiro de 2007.

MILTON ZUANAZZI

Diretor-Presidente

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