Migalhas Quentes

Plano de saúde deve fornecer medicamento Endobulin Kiovig

Juíza considerou abusiva cláusula de contrato que previa exclusão de cobertura.

21/2/2022

Plano de saúde deve custear tratamento com o medicamento Endobulin Kiovig a paciente com diagnóstico de imunodeficiência comum variável. Assim determinou a juíza de Direito Luciana Biagio Laquimia, da 17ª vara Cível do Foro Central de SP, ao considerar abusiva cláusula contratual que previa exclusão de cobertura.

Justiça obriga plano de saúde a fornecer medicamento. (Imagem: Pixabay)

A paciente tem diagnóstico de imunodeficiência comum variável, doença que resulta principalmente da deficiência de anticorpos, levando a infecções recorrentes, como sinusites, pneumonia, tosse, cefaleia e outros. Ela chegou a ser submetida a duas cirurgias, sem sucesso. Na ação, aduziu sofrer impactos importantes em sua qualidade de vida, a demandar a urgência do plano terapêutico de indicação médica.

Mas a cobertura do tratamento foi negada administrativamente pela empresa de saúde sob o argumento de exclusão contratual no fornecimento de medicamentos não previstos no rol da ANS, bem como pela não obrigatoriedade dos planos em custear medicamentos de uso ambulatorial.

A juíza considerou que a negativa da prestação dos serviços afronta o princípio da boa-fé e a função social do contrato. Ela destacou que restou comprovada de maneira irrefutável a imprescindibilidade da ministração do medicamento para o tratamento da enfermidade que acomete a demandante. Ademais, pontuou que a exclusão de cobertura estabelecida no contrato é cláusula abusiva, visto que coloca a consumidora em desvantagem exagerada.

Assim, julgou procedente a ação, confirmando tutela de urgência para determinar o fornecimento do medicamento Endobulin Kiovig, a ser administrado de forma endovenosa, em centro de infusão, imprescindível para o tratamento da enfermidade que a acomete e cuja cobertura foi recusada pela demandada.

Os advogados Fernanda Giorno e Rodrigo Lopes dos Santos, de Lopes & Giorno Advogados, atuaram em defesa da paciente.

O processo corre em segredo de Justiça.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Plano de saúde deve custear medicamento para imunodeficiência grave

21/9/2021
Migalhas Quentes

Plano de saúde deve fornecer remédio a idosa com câncer

10/6/2021

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024