“Não é a primeira vez que o Tribunal de Justiça de São Paulo se comporta como um anarquista institucional e ignora as decisões da Suprema Corte”. Assim afirmou o ministro Gilmar Mendes, do STF, ao reverter decisão da Corte bandeirante e restabelecer o percentual de 40% para progressão de regime de um condenado.
No caso em tela, um condenado havia conseguido, em 1ª instância, a progressão de regime mediante o cumprimento de 40% da pena. A decisão, porém, foi reformada pelo TJ/SP, que fixou o percentual de 60% para a concessão do benefício.
A defesa do condenado recorreu ao STF e afirmou que a decisão da Corte bandeirante está em desconformidade com o ARE 1.327.963, no qual os ministros decidiram que deve incidir o lapso temporal de 40% para progressão prisional dos condenados por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte e reincidente não específico.
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O argumento foi acolhido pelo relator Gilmar Mendes, que considerou que a decisão do TJ/SP afronta diretamente o plenário do Supremo.
Em seguida, o ministro fez uma crítica ao Tribunal e afirmou que “não é a primeira vez que o Tribunal de Justiça de São Paulo se comporta como um anarquista institucional e ignora as decisões da Suprema Corte”.
Por fim, concedeu o HC para restabelecer a decisão proferida pelo juízo de execução.
- Processo: HC 211.607
Confira a íntegra da decisão.