Migalhas Quentes

Juiz reconhece prescrição intercorrente em multas administrativas

Magistrado considerou dispositivo da lei 9.873/99 que prevê a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos.

17/2/2022

O juiz Federal substituto Dimitri Vasconcelos Wanderley, da 29ª vara Federal do RJ, reconheceu a prescrição intercorrente de multas administrativas aplicadas pela União a empresa aérea. O magistrado considerou dispositivo da lei 9.873/99 que prevê a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, como ocorreu no caso.

Juiz reconhece prescrição intercorrente em multas administrativas.(Imagem: Freepik)

A empresa aérea foi autuada pela Fazenda Nacional por, supostamente, ter deixado de prestar informações relativas a dados de embarque nos despachos de exportação realizados nos meses de janeiro a maio de 2009, no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro. Foram cobradas seis multas administrativas, no valor originário de R$ 5 mil.

A companhia, então, ajuizou ação pedindo a anulação das multas e, para tanto, defendeu a ocorrência da prescrição intercorrente. De acordo com a empresa contribuinte, seu processo administrativo ficou paralisado, sem nenhuma movimentação, por período superior a três anos, devendo, assim, ser reconhecida a prescrição intercorrente administrativa, nos termos do § 1º, do artigo 1º, da lei 9.873/99 e do artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF.

Na análise do caso, o juiz acolheu o pedido autoral e considerou que transcorreu prazo superior a três anos, sem que ocorresse qualquer causa interruptiva da prescrição, nos termos do art. 2º da referida norma.

“Desta forma, é imperioso reconhecer a procedência do pedido autoral, impondo-se declarar a prescrição intercorrente da pretensão sancionatória, nos termos do exposto, com fulcro no art. 1º, §1º, da Lei 9.873/99.”

O escritório Bernardi & Schnapp Advogados defendeu a empresa aérea.

Veja a sentença.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Reconhecida prescrição intercorrente de sanção da União contra empresa

13/8/2021
Migalhas de Peso

A prescrição intercorrente no processo administrativo federal – lei 9.873/99

23/6/2017
Migalhas de Peso

STJ diz que há prescrição se processo administrativo ficar parado por mais de 3 anos

26/9/2014

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024