Empresa responsável por marca de talco antisséptico consegue, na Justiça, que sua concorrente não comercialize produto com as mesmas cores e elementos visuais parecidos. A liminar é da juíza de Direito Maria Cristina de Brito Lima, da 6ª vara Empresarial do RJ, para quem ficou clara a “imitação” da embalagem por parte da concorrente.
Uma marca, responsável pela comercialização de talco antisséptico, buscou a Justiça alegando que foi vítima de concorrência desleal por parte de outra empresa, que também comercializa talco. De acordo com a advogada Roberta Calazans, sócia do Dannemann Siemsen, houve tentativa de solução amigável, mas a outra empresa continuou comercializando o produto com embalagem muito semelhante a sua mercadoria, valendo-se das mesmas cores (amarelo e azul) e de elementos visuais similares.
Imitação
Ao analisar o caso, a juíza Maria Cristina de Brito Lima comparou as amostras dos produtos trazidos ao juízo e concluiu: “fica evidente não apenas a reprodução deliberada da combinação de cores, mas também a exagerada semelhança no aspecto visual dos talcos, manifestados na coincidência de elementos visuais, indicando, sem equívoco, a imitação da embalagem dos produtos da autora”.
De acordo com a magistrada, há, sim, possibilidade de ocorrência de confusão visual na clientela, pois, “observados lado a lado nas prateleiras, os produtos da Ré não se distinguem ou se individualizam dos produtos da autora”.
"ao comercializar produtos concorrentes com embalagens similares a empresa Ré engana o consumidor, induzindo-o em erro quanto à verdadeira procedência e qualidade dos produtos. Sem contar que possibilita à Ré angariar fama e obter lucro às custas do produto tradicionalmente reconhecido e protegido pertencente à Autora."
Nesse sentido, a juíza determinou que a empresa concorrente cesse a fabricação/comercialização de seus produtos que utilizam a combinação de cores “amarelo e azul”, conjuntamente com o referido formato da embalagem, que reproduz o conjunto imagem dos produtos identificados pela marca da autora. A magistrada também deu um prazo para que a empresa recolha todos os produtos/embalagens.
A banca Dannemann Siemsen atuou pela empresa autora.
- Processo: 0017511-37.2022.8.19.0001
Leia a decisão.
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