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Hospital não indenizará por indicar psiquiatra a paciente com câncer

Foi comprovado, através de laudo pericial, que o encaminhamento da paciente para setor psiquiátrico era perfeitamente cabível, não havendo que se falar em atendimento desumano.

17/2/2022

A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP isentou hospital de indenizar uma paciente que alegou ter sofrido erro médico no tratamento de um câncer no reto. Para o colegiado, o tratamento indicado à paciente (tratamento psiquiátrico) foi perfeitamente cabível e não mantém relação com qualquer ilícito praticado pelo hospital.

Hospital não indenizará paciente com sintomas de sangramento e diarreia encaminhada ao psiquiatra.(Imagem: Freepik)

Trata-se de ação de indenização na qual uma mulher alegou erro médico e descaso do hospital no tratamento indicado. A paciente discorreu que a instituição de saúde a encaminhou para profissional psiquiátrico, quando, na verdade, o encaminhamento deveria ter sido outro. A paciente veio a falecer no transcurso no processo. 

O hospital, por sua vez, sustentou que não houve erro médico nos atendimentos, uma vez que a atuação dos profissionais estavam em consonância com o que recomenda a melhor pratica médica.  

O juízo de 1º grau não atendeu ao pedido da paciente, sob o fundamento de que os exames necessários foram feitos e neles se basearam os médicos para diagnóstico e decisões terapêuticas, "sendo estas avaliadas e condizentes com as recomendações da literatura especializada"Inconformados, os herdeiros recorreram da decisão.

Prática comum 

Ao analisar o caso, o desembargador Benedito Antonio Okuno, relator, asseverou que foi comprovado, através de laudo pericial, que o encaminhamento da paciente para setor psiquiátrico era perfeitamente cabível, não havendo que se falar em atendimento desumano. 

“Fragilizada como estava, a autora se sentiu menosprezada quando lhe fora orientada atendimento psiquiátrico, porém, a prescrição psiquiátrica é prática comum nos casos em comento, justamente para proporcionar ao paciente melhores condições de lidar com a doença.” 

Por fim, o desembargador concluiu que o desconforto da paciente não mantém relação com qualquer ilícito praticado pelo hospital. Nesse sentido, o colegiado negou provimento ao recurso. 

O escritório Marques Silva - Advogados atuou em defesa do hospital. 

Leia o acórdão.

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