Empresa consegue, na Justiça, substituição do índice IGP-M pelo IPCA em contrato de aluguel. A liminar foi proferida pela da juíza de Direito substituta, Carolina Marcela Franciosi Bittencourt, da 19ª vara Cível de Curitiba/PR. Para a magistrada, a substituição do índice é viável, uma vez que, devido à crise econômica causada pela pandemia, houve uma crescente desproporcional no valor do aluguel causado pela oscilação do IGP-M no último ano.
Trata-se de ação em que uma loja buscou a Justiça pleiteando a aplicação do índice IPCA no reajuste do aluguel, e não do IGP-M, em razão da crise decorrente da pandemia de covid-19. Na ação, a empresa afirmou que houve aumento desproporcional dos valores dos aluguéis em tazão do índice de reajuste.
Crise
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que é inegável a contribuição da covid-19 para a crise que atingiu, de forma geral, as atividades comerciais.
"É inegável que a crise atingiu de forma geral a sociedade, neste particular. Em consequência, também sofreu alterações o setor imobiliário, já que o aumento da crise fez com que os índices econômicos utilizados nas atividades comerciais sofressem alterações."
Na decisão, a juíza concluiu como correta a substituição pelo índice IPCA devido a crescente desproporcional no valor do aluguel pelo índice IGP-M no último ano e devido à crise econômica causada pela pandemia. Nesse sentido, a julgadora deferiu liminar para substituição do índice.
O escritório MSA Advogados e Partners atuou em defesa da loja.
- Processo: 0021406-24.2021.8.16.0001
Leia a decisão.
_____