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Operadoras apresentam "remédios" e venda da Oi móvel deve ser aprovada

Negócio entre as gigantes da telefonia no Brasil (Vivo, Claro e Tim) passa por eventualidades, mas caminha para bom desfecho. Novos “remédios” são suficientes para aprovação pelo Cade.

7/2/2022

Caso Oi móvel é aparentemente “apenas” um bilionário negócio, mas ele esconde um interesse estratégico nacional de grande vulto. Com efeito, a situação periclitante da empresa de telefonia Oi vem sendo acompanhada pelos órgãos governamentais há muito tempo. E tal se dá por inúmeros fatores.

Aposta é que Cade deve liberar compra da Oi pelas operadoras Vivo, Claro e Tim. (Imagem: Arte Migalhas)

Oi – muito além de uma interjeição

Primeiro, porque dela dependem vários empregos direta e indiretamente. Sem falar nos usuários, que numa eventual bancarrota ficariam invisíveis.

Segundo, pela importância da área de comunicação, que, como é sabido, desborda para várias áreas. Ou alguém acha que algum setor empresarial sobrevive sem internet e telefone?

O terceiro motivo é acerca de nosso futuro: o 5G precisa das empresas para se efetivar. A chamada “internet das coisas”, quando aparelhos irão “conversar” com aparelhos, necessita de tudo estar funcionando.

E, por fim, há em jogo uma preocupação patriótica: toda a comunicação governamental, desde a Antártida até Fernando de Noronha, é operada pela Oi, incluindo aí o Exército Brasileiro.

Oi – mas quase dando adeus

A vida da Oi nunca foi de mares tranquilos. A empresa, desde seu nascedouro, viveu disputas societárias e alternâncias de poder que foram, paulatinamente, esgotando sua capacidade de investimento. E, nesta área, isso é o caminho do adeus, com o perdão do trocadilho.

Em 2016, sendo a única saída, deu-se início ao processo de recuperação judicial. O corpo jurídico que tocou a recuperação foi extremamente hábil, costurando saídas que, de um lado, preservassem empregos e os serviços prestados e, de outro, salvassem a empresa da bancarrota – finalidade precípua deste tipo de procedimento jurídico.

Entre as diversas medidas, ficou claro que a empresa deveria vender a operação da telefonia móvel, sobretudo porque é uma área que demanda investimento constante. Ademais, o que restava da Oi precisava se capitalizar de modo a se concentrar nos serviços que estava se propondo a manter. 

Oi – em busca de um aceno

Tomada a decisão, em 2020 a Oi leiloou (judicialmente, diga-se) sua operação de telefonia móvel. Gigantes como a Highline analisaram a possibilidade de compra. Ao final, Vivo, Tim e Claro (concorrentes entre si) abocanharam o espólio da Oi na telefonia móvel.

Ressalte-se que houve competição entre os compradores, com vários episódios de negociação, tudo devidamente acompanhando pelo juízo da 7ª vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, que é onde tramita a recuperação judicial.

Feito o deal, que foi aplaudido por todos os setores, porque dava um rumo nessa área que, ao fim e ao cabo (com novas escusas pelo trocadilho), é fundamental para diversos ramos, levou-se tudo para apreciação dos órgãos competentes na busca da aprovação final.

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Oi - Anatel

Depois de longa análise, a área técnica da Anatel e, a seguir, os conselheiros da agência, por unanimidade, aprovaram a compra do serviço de telefonia móvel da Oi pelas operadoras Vivo, TIM e Claro.

Foram impostas, como se esperava, algumas condicionantes, mas nada que prejudicasse o negócio.

Oi - Cade

Faltava o "ok" do Cade, cuja superintendência, em novembro passado, já tinha orientado pelo aval, trazendo também certas condicionantes de modo a garantir a concorrência.  

A sessão que irá definir o futuro do negócio foi marcada para a próxima quarta-feira, dia 9.

Na madrugada de sexta-feira (5) para sábado (6), o operoso (e, pelo visto, notívago) representante do parquet no órgão, que ali atua no mister de custos legis, protocolou memoriais contrários ao negócio.

O procurador traz importantes argumentos e ponderações. Todavia, como se apurou, a grande maioria dos senões apresentados pelo procurador já foram “remediados”, e as soluções foram entregues pelas próprias empresas telefônicas, em documento já também protocolado.

Importante notar que o processo no Cade é sui generis, de maneira que as partes requerentes podem negociar, apresentando “remédios”. Entenda-se por “remédios antitruste” as restrições necessárias para corrigir os eventuais efeitos nocivos de um ato de concentração.

Nesse sentido, parece que o caso da compra da Oi móvel tende a ter um bom deslinde, e a empresa, enfim recuperada, poderá voltar a acenar para seus usuários.

Olhos para o futuro

A aprovação final, a partir destes “novos remédios”, irá tranquilizar o mercado, que temia a bancarrota da empresa.

E o que restará desse episódio é que as circunstâncias narradas acima demonstram que o sistema de defesa da concorrência brasileiro está em pleno funcionamento. O que, vamos e venhamos, é salutar.

Por fim, um setor como esse, da telefonia, não encontra limites na regulação e fiscalização a priori. Como é bem de ver, trata-se de um mercado que vive de novidades. Assim, nem querendo os órgãos reguladores conseguiriam abarcar tudo neste momento. Aprovado o negócio, o que parece ser o caso, os reguladores devem manter-se vigilantes. 

Ato de concentração: 08700.000726/2021-08

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