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Bolsonarista é condenado por relacionar vacina a homossexualidade

Marcelo Frazão disse que imunizante altera código genético e pode causar síndromes graves. Pena é de 2 anos e 4 meses de reclusão.

4/2/2022

O bolsonarista Marcelo Frazão foi condenado pelo TJ/SP pelo crime de homofobia por um áudio em que relaciona a vacina CoronaVac a câncer e "homossexualismo". Segundo o acusado, o imunizante poderia alterar o código genético e causar “síndromes graves”. Decisão é do juiz de Direito Antonio José Papa Junior, da vara única de São Simão/SP.

Marcelo Frazão é condenado por homofobia.(Imagem: Reprodução)

A denúncia foi apresentada pelo MP/SP contra Marcelo Frazão de Almeida, pela prática de atos homofóbicos e transfóbicos, mediante publicação e divulgação de mensagens em redes sociais com cunho discriminatório e de preconceito à orientação sexual e à identidade de gênero.

O réu, que era youtuber mas teve conta banida da plataforma, teria afirmado que não existe covid nem vacina para a doença, e que ambos são assuntos políticos. Disse ainda que a vacina é crime contra a humanidade, pois as crianças terão genes modificados e a substância vai afetar as próximas gerações, podendo causar câncer, lesões cerebrais, síndromes graves e mudanças ligadas a sexualidade.

“A OMS tá repetindo o que o presidente Bolsonaro falou lá no início: que essa porcaria de resfriado não mata ninguém. (...) Isso é uma vacina que altera o código genético. Vocês vão comprometer a vida dos seus filhos e netos. Vocês vão causar síndromes perigosas que vão destruir os seus filhos e netos, inclusive no sentido de fertilidade, de homossexualismo. (...) Quando seu filho for ter o filho dele, ele vai nascer com problemas justamente porque a vacina está modificando, então o menino pode deixar de ser menino, vai virar menina, a menina deixa de ser menina e vai virar menino."

Para o juiz, "a materialidade do delito encontra-se comprovada". Ele lembrou que o STF equiparou discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero àquela relacionada a preconceito de raça, cor, etnia e religião, e que a CF proíbe o referido comportamento.

“Ao equiparar a orientação sexual homossexual a uma ‘síndrome perigosa’ e equiparar a mudança de gênero (tal como a passada pelos transgêneros) a ‘problema gravíssimo de saúde’, relacionando-os a outras doenças de natureza bastante danosa aos seres humanos, tais como câncer e lesões cerebrais, o acusado certamente inferioriza tais grupos, afirmando que a situação das pessoas neles enquadráveis se equipara a condições negativas de saúde.”

Para o juiz, por apontar mudanças relacionadas a orientação sexual e mudança de gênero como um dos efeitos nocivos da vacina, sem qualquer comprovação científica, “não resta qualquer dúvida de que o réu incidiu na conduta típica imputada".

A condenação é de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto.

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