A companhia aérea Gol terá de permitir que uma mulher diagnosticada com transtorno de estresse pós-traumático e agorafobia embarque com sua cadela de suporte emocional. Na decisão, a juíza substituta Caroline Rossy Brandao Fonseca, da 28ª vara Cível do RJ, considerou que o caso se equipara aos de deficientes auditivos e visuais, devendo ser aplicada, por analogia, a lei 11.126/05.
A mulher alegou que foi diagnosticada com transtorno de estresse pós-traumático e agorafobia, cujos reflexos traduz-se em manifestações de sofrimento significativos. Segundo a mulher, o único tratamento efetivo para sua melhora foi a terapêutica do suporte do cão emocional.
De acordo com a passageira, está na cidade de Salvador/BA e necessita voltar para sua residência na cidade do Rio de Janeiro. Comprou passagem área pela Gol e requereu autorização para que sua cadela a acompanhasse dentro da cabine, uma vez que necessita da companhia por questões terapêuticas, atestada por laudo médico.
Porém, a companhia aérea negou o pedido sob o argumento de que os passageiros estão autorizados a viajar na companhia de um cão de suporte emocional, na cabine e fora da caixa de transporte, apenas nos voos com origem ou destino aos Estados Unidos e Cancún.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que, conforme salientado por laudo médico, é indispensável que a mulher esteja em companhia da cadela de suporte emocional, uma vez que ela é salutar no controle da sua doença psiquiátrica, já que a cadela fornece apoio e estabilidade, conforto e direção, impedindo que a mulher sofra ataques de pânico durante o voo.
“Entendo que a situação em pauta se equipara aos casos de cães guias no auxílio aos deficientes auditivos e visuais, devendo ser aplicada, por analogia, a lei 11.126/05.”
A magistrada citou a frase que é atribuída a Mahatma Gandhi: "a grandeza de uma nação e seu progresso moral podem ser julgados pela forma como seus animais são tratados."
“Não é à toa que esses animais são salutares para o desenvolvimento psíquico, físico e sentimental dos seres humanos, devidamente reconhecido pelo legislador no caso dos cães guia para deficientes visuais. Nós, seres humanos, devemos exercitar, cada vez mais, a pureza e delicadeza do amor dos animais.”
Diante disso, deferiu o pedido para determinar que a Gol permita que a mulher embarque com sua cadela no voo.
A advogada Amanda Yurika Deguchi, sócia do escritório Cursino & Deguchi Advogados Associados, atua no caso.
- Processo: 0316188-55.2021.8.19.0001
Veja a decisão.