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Fraude em boleto: Ações reconhecem responsabilidade de intermediadoras

Advogada destaca que empresas de pagamento devem zelar pela segurança de suas plataformas.

3/2/2022

Decisões judiciais têm reconhecido a responsabilidade de empresas intermediadoras de pagamento online em golpes aplicados em boletos eletrônicos.

O escritório EYS Sociedade de Advogados atua por um banco que, na posição de autor, conseguiu decisões favoráveis, as quais teriam apontado falha no serviço com relação a segurança por parte de intermediadoras de pagamentos e determinado o ressarcimento.

(Imagem: Nataliya Vaitkevich/Pexels)

Decisões

Em um dos processos, o banco ingressou com ação de cobrança contra a PagSeguro alegando que foi condenado judicialmente por consumidor que pagou boleto fraudado. Pleiteou, na ação, a restituição do valor que desembolsou pelo golpe que vitimou seu cliente.

Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente. Mas, após apelação, o colegiado considerou que, de fato, houve falha na prestação de serviço por parte da plataforma digital de pagamento, apta a gerar o dever de ressarcimento, e que a intermediadora, ao permitir que qualquer pessoa abra conta em seu sistema para receber pagamento, assume o risco de fraudadores utilizarem a plataforma, mesmo que a adulteração seja feita fora dela.

A empresa intermediadora acabou condenada a ressarcir o banco no valor que teria sido pago ao cliente pelo boleto fraudado.

Leia a decisão. 

Em outro caso semelhante, o banco foi condenado a pagar mais de R$ 13 mil a cliente vítima de fraude em boleto emitido pela plataforma online. A instituição bancária buscou o ressarcimento do valor por parte da intermediária.

Na sentença, o juízo destacou que a intermediadora não comprovou ter efetivamente transferido os valores a terceiro. Disse ainda que, ao autorizar que um cliente emita livremente boletos bancários em sua plataforma, a empresa “clamou para si o risco do negócio que desempenha”.

“Neste cenário, antes de autorizar indiscriminadamente a emissão de boletos bancários pelos correntistas, deveria a ré, ao menos, analisar o perfil do cliente para, se for o caso, assentir na prática ora em questão, evitando ou ao menos reduzindo o risco destas fraudes tão corriqueiras e evitando que a sua conta bancária seja utilizada para a prática de crimes."

Condenou, portanto, a empresa intermediadora a ressarcir o banco pelo prejuízo consequente do boleto fraudado.

Veja a sentença.

Tecnologia em favor da lei

A advogada Lis Krastel, dirigente das ações, destaca que o êxito em casos como esses mostra avanços e mudanças positivas na jurisprudência.

"É preciso analisar e aprofundar-se para agir com justiça e fazer com que a tecnologia também trabalhe em favor da lei e da verdade, averiguando as contas abertas, analisando os perfis dos clientes antes da emissão de boleto e exigindo prova do negócio de origem para que não prejudique pessoas de boa-fé."

Ela destaca que é dever das intermediadoras de pagamentos zelar pela integridade e confiabilidade de sua plataforma, como fazem as grandes instituições financeiras. "Decisões como as citadas ajudam a coibir ações de fraudadores”, completa.

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