Migalhas Quentes

Plano de saúde deve fornecer sessões ilimitadas de terapia ABA

Juiz considera que o contrato com o plano não pode limitar a quantidade de sessões de terapia, impossibilitando o tratamento nos termos da prescrição médica.

5/2/2022

O juiz de Direito Jayter Cortez Junior, da 7ª vara Cível de Bauru/SP, confirmou liminar e condenou um plano de saúde a conceder cobertura da terapia ABA, com sessões anuais ilimitadas, para criança com autismo. Decisão considerou que contrato não pode limitar quantidade de sessões e impossibilitar o tratamento nos termos de prescrição médica.

Plano de saúde deve fornecer sessões ilimitadas de terapia ABA.(Imagem: Pexels)

Uma paciente ajuizou ação cominatória em face de plano de saúde para dar continuidade a tratamento multidisciplinar especializado, com abordagem ABA, prescrito por médicos assistentes por tempo indeterminado. Alega que o plano de saúde, ao alcançar limite contratual de sessões anuais, negou continuidade na cobertura do tratamento.

O plano de saúde, por sua vez, afirmou que o pedido afronta o negócio jurídico entabulado entre as partes, a lei 9.656/98, e as regulações normativas da ANS. Além disso, fundamentou a necessidade de improcedência do pedido conforme orientação dos enunciados do CNJ.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o contrato, sujeito às diretrizes do CDC, não poderia limitar o número anual de sessões, por deixar o consumidor em extrema desvantagem, impossibilitando o tratamento nos termos da prescrição médica. 

Para o juiz, o plano, ao cobrir contrato com a paciente, implica também na cobertura dos tratamentos considerados adequados pelos médicos que acompanham a paciente, levando necessariamente em conta os avanços da medicina.

“Daí porque despropositado o debate quanto à suplementação de sessões escaparem ao consenso médico, certo que ao médico assistente da autora – e não ao plano de saúde – compete estabelecer o melhor e mais adequado tratamento.”

Assim, condenou o plano de saúde a dar continuidade à cobertura das sessões de terapia ocupacional prescritas por médico, sem limite de sessões anuais, sob pena de multa.

A banca Calanca Sociedade de Advogados atuou na causa.

Veja a decisão.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça condena plano a cobrir terapia ABA para criança autista

24/1/2022
Migalhas Quentes

Autismo: Unimed terá de custear tratamento fora da rede credenciada

23/11/2021
Migalhas Quentes

Plano deve cobrir tratamento de autista em clínica especializada

13/11/2021
Migalhas Quentes

Plano de saúde deve cobrir tratamento pela ciência ABA para autismo

24/9/2021

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024