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Padaria não terá bens penhorados se houve acordo anterior ao leilão

A empresa comprovou nos autos que a minuta de acordo foi juntada e ratificada pela empresa em data anterior à arrematação dos bens penhorados.

1/2/2022

A juíza do Trabalho Patricia da Silva Lima, da 76ª vara do Rio de Janeiro/RJ, deixou de homologar arrematação de bens penhorados de uma panificadora que já havia juntado minuta de acordo entre as partes em data anterior ao leilão. A magistrada ainda determinou que os valores pagos sejam restituídos.

Mesmo após minuta acordo ser apresentada no processo, juíza deixou de suspender leilão judicial.(Imagem: Freepik)

Uma padaria alegou que apesar de ter realizado acordo em execução trabalhista, e protocolado a minuta do acordo no processo, teve seus bens arrematados em leilão judicial. Discorreu que a julgadora do caso tinha conhecimento do acordo pactuado, mas não cancelou o leilão designado. Desse modo, a empresa solicitou a anulação da arrematação, pois os bens penhorados são cruciais para o desempenho da atividade da empresa. 

Ao analisar o pedido, a magistrada constatou que a minuta de acordo foi juntada e ratificada pela empresa em data anterior à arrematação dos bens penhorados. Desse modo, a julgadora deixou de homologar a arrematação feita no leilão judicial.

Por fim, a juíza determinou que o valor pago pelos bens seja integralmente restituído ao arrematante através de alvará judicial.

O advogado João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho e a advogada Juliana de Lacerda Antunes, do escritório João Bosco Filho Advogados, atuaram na causa. 

Leia a decisão.

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