O plano de recuperação judicial das empresas componentes do Grupo Lavoura foi homologado pelo juiz de Direito Maciéo Cataneo, da 1ª vara Cível de Pato Branco/PR, após aprovação da maioria de credores em assembleia. A dívida concursal gira em torno de R$ 200 milhões.
O plano prevê a criação de subclasses de credores, dando ênfase aos credores que possuem crédito com origem na entrega de produção agrícola ao grupo em crise, com a destinação de unidades produtivas isoladas para seu pagamento.
Ainda, com relação aos demais credores concursais, o plano agora homologado conta com diversas possibilidades de opção de recebimento de crédito, tais como:
- Criação de UPIs - unidades produtivas isoladas, que poderão ser adquiridas por credores da classe II detentores de garantia real sobre imóvel, a partir do lançamento do crédito como parte do valor a ser pago e também mediante a realização de leilão;
- Possibilidade de aceleração de recebimento de crédito concursal por meio de fornecimento de serviços às empresas integrantes do Grupo Lavoura;
- Pagamento de credores trabalhistas dentro do prazo de um ano, sem aplicação de deságio.
As recuperandas ainda se comprometeram a regularizar e entregar 14 unidades produtivas isoladas à comunidade de credores, dentro do prazo de 18 meses da homologação do plano de pagamento.
A recuperação judicial do grupo foi conduzida pelo escritório A Santos Advogados Associados e Carlos Alberto dos Santos & Advogados Associados.
- Processo: 0005156-45.2020.8.16.0131
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