Migalhas Quentes

Magalu e Via Varejo acionam a Justiça por concorrência desleal

Em ambos os casos as empresas conseguiram decisões liminares. O julgamento de mérito ainda não tem data marcada para acontecer.

28/1/2022

Tramitam na Justiça de SP duas ações nas quais o Magazine Luiza e a Via Varejo se acusam de concorrência desleal, por anúncios patrocinados no Google utilizando o nome da concorrente. Em ambos os casos as empresas conseguiram decisões liminares (veja a seguir). O julgamento de mérito ainda não tem data marcada para acontecer.

Magazine Luiza e Via Varejo estão disputando na Justiça.(Imagem: Reprodução)

Processo movido pelo Magazine Luiza

O Magalu foi o primeiro a acionar a Justiça, pouco antes da Black Friday, em novembro. Na ação, que tramita na 2ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, alegou que a Via Varejo contratou serviços de anúncios patrocinados no Google para que seu site aparecesse como resultado de destaque caso o usuário utilizasse as marcas "Magazine Luiza" e "Magalu" como termos de pesquisa.

Ao deferir a liminar, o juiz de Direito Eduardo Palma Pellegrinelli salientou que o fato da autora não ter autorizado tal uso da marca é suficiente para a caracterização da probabilidade do direito.

"No mais, a utilização da marca da autora nos anúncios patrocinados pode causar confusão nos consumidores, o que pode gerar danos que extrapolam o aspecto pecuniário, especialmente durante o período denominado pelo comércio de 'Black Friday', caracterizado pelo anúncio da concessão de grandes descontos pelo varejo e que atrai grande número de consumidores, o que caracteriza o perigo de dano."

Por esses motivos, concedeu a tutela a fim de obrigar a Via Varejo a se abster de utilizar as expressões "Magazine Luiza" e "Magalu", ou qualquer outra que com elas se assemelhem, para anúncios e links patrocinados.

Processo movido pela Via Varejo

A Via Varejo ajuizou ação contra a concorrente poucos dias depois. O feito tramita na 1ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem. A empresa fez basicamente as mesmas acusações e disse que o Magalu vinculou as marcas "Casas Bahia" e "Ponto Frio" como critério de pesquisa nos links patrocinados.

Na análise preliminar do caso, o juiz de Direito Luis Felipe Ferrari Bedendi negou a tramitação do feito sob segredo de justiça, mas acatou o pedido da Via Varejo no sentido de proibir que a concorrente utilize a marca como palavra-chave nas buscas.

Leia as decisões do Magalu e da Via Varejo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa é proibida de usar nome de concorrente em anúncio no Google

23/1/2021
Migalhas Quentes

Links patrocinados com nome de concorrente em palavras-chave configura concorrência desleal

28/9/2020
Migalhas de Peso

A linha tênue entre a livre concorrência e concorrência desleal

1/8/2019

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024