O Poder Judicial chileno é um dos três pilares que sustentam o Estado Democrático de Direito do país, junto ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo. De acordo com o governo, o objetivo do Poder Judiciário chileno é gerar confiança entre os cidadãos, fortalecer a democracia e contribuir para a paz social.
À frente do Poder Judiciário está a “Corte Suprema de Justicia” e, abaixo dele, estão localizados 17 Tribunais de Apelação, localizados nas diferentes regiões do país. Logo abaixo na hierarquia, estão 465 tribunais de 1ª instância, distribuídos por todo o território chileno.
Princípio da independência
Uma das normas mais importantes do ordenamento jurídico chileno é aquele que consagra o princípio da independência da função jurisdicional, que garante a imparcialidade no trabalho de aplicação da justiça.
De acordo com o artigo 76 da Constituição Política da República do Chile, "o poder de conhecer das causas cíveis e criminais, de resolvê-las e de fazer cumprir o que for julgado pertence exclusivamente aos tribunais estabelecidos por lei”.
Isso significa que nem o presidente da República, nem o Congresso podem, em qualquer caso, exercer funções judiciárias, assumir pendências, rever fundamentos ou conteúdo de suas resoluções ou reviver processos já concluídos.
Veja como é a configuração do Poder Judiciário chileno:
A Suprema Corte do Chile foi criada pela Constituição Política de 1823 e é o órgão jurisdicional máximo dentro dos tribunais que compõem o Poder Judiciário chileno.
É composto por 21 membros (chamados ministros, assim como no Brasil), dos quais um é o seu presidente. O Tribunal conta ainda com um procurador judicial, um secretário, um pró-secretário e oito relatores. Anteriormente, o número de membros era de 17 (1988), 16 (1984), 13 (1918), 9 (1902), 7 (1889) e 5 (1823).
Veja quem são os ministros da Corte Suprema de Justicia:
Don Juan Eduardo Fuentes Belmar (presidente)
Don Sergio Manuel Muñoz Gajardo
Don Haroldo Osvaldo Brito Cruz
Don Guillermo Enrique Silva Gundelach
Doña Rosa Del Carmen Egnem Saldías
Don Ricardo Luis Hernán Blanco Herrera
Doña Gloria Ana Chevesich Ruiz
Doña Andrea Maria Mercedes Muñoz Sanchez
Don Manuel Antonio Valderrama Rebolledo
Don Jorge Gonzalo Dahm Oyarzun
Don Arturo Jose Prado Puga
Doña Angela Francisca Vivanco Martínez
Don Mauricio Alonso Silva Cancino
Doña María Angélica Cecilia Repetto García
Don Leopoldo Andrés Llanos Sagrista
Doña Adelita Ines Ravanales Arriagada
Don Mario Rolando Carroza Espinosa
Doña María Teresa De Jesús Letelier Ramírez
Don Jean Pierre Matus Acuña
Doña María Cristina Gajardo Harboe
Don Diego Gonzalo Simpertigue Limare
- Tribunais de Apelação
Os Tribunais da Relação (17 no total) são compostos por um número variável de juízes, de secretários, relatores e procuradores judiciais, além de um quadro de funcionários de secretaria, para o cumprimento efetivo e eficiente de suas funções.
Estes tribunais colegiados funcionam em secções (compostas por um mínimo de 3 juízes) e excepcionalmente em pleno. Na hierarquia do Judiciário Chileno, eles analisam as demandas que não foram resolvidas em 1ª instância envolvendo assuntos criminais, de família, do trabalho e previdenciária.
Os dezessete Tribunais de Apelação existentes no Chile têm sede nas comunas de Arica, Iquique, Antofagasta, Copiapó, La Serena, Valparaíso, Santiago, San Miguel, Rancagua, Talca, Chillán, Concepción, Temuco, Valdivia, Puerto Montt, Coyhaique e Punta Arenas.
- Tribunais de 1ª instância
São mais de 450 tribunais distribuídos por todo o país, divididos em diferentes áreas de especialização. Eles são chamados de 1ª instância porque é o primeiro tribunal onde os problemas devem ser resolvidos, assim como no Brasil. Para cada região, existem os “juzgados”, que são divididos por temas: Juzgados de Letras (causas civis, comerciais, minas, trabalho); Juzgados de Garantía (causas criminais); Juzgados de Cobranza Laboral y Previsional (causas trabalhistas).
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Todas as informações desta reportagem fora retiradas do site oficial do Poder Judicial do Chile. Clique aqui.