O juiz de Direito Geraldo David Camargo, de Poços de Caldas/MG, aplicou retroativamente a lei 14.071/20, que promoveu mudanças na lei de trânsito brasileira, e anulou punições aplicadas a motorista que teve a CNH suspensa ao atingir 33 pontos.
Entenda
Em setembro de 2020, o autor da ação, por decisão do Detran/MG, teve sua CNH suspensa por um ano e foi submetido ao curso de reciclagem obrigatório por ter atingido, em 2017, 33 pontos na CNH.
Ele ingressou com uma ação anulatória das penalidades argumentando pela retroatividade das alterações promovidas no CTB - Código de Trânsito Brasileiro pela lei 14.071/20. Em especial, aduziu a alteração legal do limite de pontuação de 20 para 40 pontos, requerendo a anulação das penas.
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Ao analisar o caso, o juiz ponderou que o princípio de que a lei nova retroage, quando favorece o acusado, se aplica também às penalidades administrativas, de evidente teor punitivo, uma vez que o princípio da nulla poena sine lege, previsto no artigo 5°, inciso XXXIX, da CF, está voltado para toda legislação repressiva, sem se restringir ao Código Penal.
"O fato de o dispositivo constitucional mencionar a lei penal, não autoriza o entendimento restrito à aplicação de tal princípio somente à seara criminal, uma vez que se trata de princípio sobre direito, aplicável a todo o ordenamento jurídico, mormente quando se estivesse a tratar de penalidade."
Assim, considerou que a nova lei de trânsito pode ser adequadamente aplicada no caso em tela.
“Com efeito, a melhor maneira de se compreender o princípio da retroatividade da lei mais benéfica se dá justamente pela apreensão dos objetivos que com ele se busca alcançar. Trata-se de se evitar que dois réus sejam tratados de maneira distinta por parte do Estado, diante do cometimento do mesmo ato, baseando-se o discrímen exclusivamente no critério temporal, conferindo-se ao delito pretérito tratamento mais rigoroso que o dispensado ao ato mais recente."
Por esses motivos, julgou procedente o pedido autoral e anulou as punições aplicadas ao motorista.
O advogado Pedro Oliveira Lourenço atua na causa.
- Processo: 5005228-94.2021.8.13.0518
Veja a sentença.