Migalhas Quentes

Juiz aplica retroatividade de nova lei de trânsito em CNH suspensa

Antes da nova lei, o motorista atingiu 33 pontos na carteira.

25/1/2022

O juiz de Direito Geraldo David Camargo, de Poços de Caldas/MG, aplicou retroativamente a lei 14.071/20, que promoveu mudanças na lei de trânsito brasileira, e anulou punições aplicadas a motorista que teve a CNH suspensa ao atingir 33 pontos.

Juiz aplica retroatividade de nova lei de trânsito em CNH suspensa.(Imagem: Freepik)

Entenda

Em setembro de 2020, o autor da ação, por decisão do Detran/MG, teve sua CNH suspensa por um ano e foi submetido ao curso de reciclagem obrigatório por ter atingido, em 2017, 33 pontos na CNH.

Ele ingressou com uma ação anulatória das penalidades argumentando pela retroatividade das alterações promovidas no CTB - Código de Trânsito Brasileiro pela lei 14.071/20. Em especial, aduziu a alteração legal do limite de pontuação de 20 para 40 pontos, requerendo a anulação das penas.

334835

Ao analisar o caso, o juiz ponderou que o princípio de que a lei nova retroage, quando favorece o acusado, se aplica também às penalidades administrativas, de evidente teor punitivo, uma vez que o princípio da nulla poena sine lege, previsto no artigo 5°, inciso XXXIX, da CF, está voltado para toda legislação repressiva, sem se restringir ao Código Penal.

"O fato de o dispositivo constitucional mencionar a lei penal, não autoriza o entendimento restrito à aplicação de tal princípio somente à seara criminal, uma vez que se trata de princípio sobre direito, aplicável a todo o ordenamento jurídico, mormente quando se estivesse a tratar de penalidade."

Assim, considerou que a nova lei de trânsito pode ser adequadamente aplicada no caso em tela.

“Com efeito, a melhor maneira de se compreender o princípio da retroatividade da lei mais benéfica se dá justamente pela apreensão dos objetivos que com ele se busca alcançar. Trata-se de se evitar que dois réus sejam tratados de maneira distinta por parte do Estado, diante do cometimento do mesmo ato, baseando-se o discrímen exclusivamente no critério temporal, conferindo-se ao delito pretérito tratamento mais rigoroso que o dispensado ao ato mais recente."

Por esses motivos, julgou procedente o pedido autoral e anulou as punições aplicadas ao motorista.

O advogado Pedro Oliveira Lourenço atua na causa.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz reconhece prescrição em três anos a motorista com CNH suspensa

13/11/2021
Migalhas Quentes

Suspensos pontos de CNH após venda de carro não ser avisada ao Detran

1/8/2021
Migalhas Quentes

Lei que aumenta validade e limite de pontos da CNH é publicada com vetos

14/10/2020

Notícias Mais Lidas

PF investiga fraude de R$ 6,3 bilhões no INSS; Justiça afasta presidente

23/4/2025

Unimed deve devolver valores de reajustes abusivos de plano desde 2020

23/4/2025

Advogado vê parcialidade, grava audiência e juiz se declara suspeito

22/4/2025

TST: Anulada justa causa de bancária que fazia crossfit durante licença

22/4/2025

STF vê melhora de Bolsonaro ao participar de live e manda citar na UTI

23/4/2025

Artigos Mais Lidos

É agora ou nunca. A janela que se abriu com a IA generativa não vai durar para sempre

22/4/2025

Nova regra para trabalho em feriados e domingos: O que muda para as empresas a partir de julho de 2025?

23/4/2025

Holding patrimonial: Benefícios, economia tributária e por que fazer agora

22/4/2025

STF reforça a licitude da terceirização em atividade-fim e suspende todas as ações envolvendo o tema “pejotização”

22/4/2025

Cobrança de dívida prescrita após decisão do STF: Como advogados podem atuar de forma estratégica e dentro da legalidade

23/4/2025