Migalhas Quentes

Passageira barrada em conexão por falta de teste PCR será indenizada

As malas da passageira já tinham sido despachadas e, pelo ocorrido, ela ficou 30 dias além do programado em outro país.

24/1/2022

Passageira impedida de voltar ao Brasil por apresentar apenas o comprovante vacinal, sem o PCR negativo, será indenizada em R$ 20 mil. A decisão é do juiz de Direito Vinicius Caldas da Gama e Abreu, de Itumbiara/GO, ao considerar que as companhias aéreas responsáveis pelo trajeto da passageira deveriam ter informado todos os requisitos necessários ao embarque.

Passageira barrada em conexão por falta de teste PCR será indenizada.(Imagem: Stocksnap)

Uma mulher comprou passagem de Amsterdã até São Paulo, trecho que seria operado por duas cias aéreas (1º trecho Amsterdã-Frankfurt uma empresa; 2º trecho Frankfurt-SP, outra empresa aérea). Quando foi realizar a conexão, a passageira foi informada pela 2ª cia aérea de que não poderia embarcar, porque não apresentou o teste de PCR negativo para a covid-19. Suas malas, no entanto, já tinham sido despachadas.

Na Justiça, a passageira alegou que, no e-mail enviado pela 1ª cia aérea com as orientações, ela deveria apresentar o comprovante de vacina ou o teste negativo para a covid. Quanto à outra cia aérea, a mulher contou que não recebeu nenhuma informação. Pelo episódio, ela pediu a reparação por danos morais e materiais.

Ausência de informação sobre requisitos

Ao analisar o caso, o juiz observou que não há nos autos comprovação de que a 2ª cia aérea encaminhou à passageira quaisquer informações sobre o voo ou os requisitos necessários ao embarque: “ausência de informações prévias à promovente e as circunstâncias fáticas em que ela ocorreu foram suficientes a gerar dano à parte promovente”.

O juiz frisou que no e-mail encaminhado pela 1ª cia aérea, os requisitos informados são alternativos e não cumulativos, o que possibilitou o embarque da autora no primeiro trecho. Em seguida, o magistrado registrou que a mulher teve de voltar a Amsterdã por conta do episódio e permaneceu no país mais 30 dias além do programado: “tal situação certamente lhe provocou revolta e angústia já que teve que adiar seus compromissos no Brasil”.

O juiz explicou que o impedimento ao embarque se assemelha ao cancelamento injustificado e, sendo assim, é suficiente para causar aborrecimento, incômodo e sofrimento desproporcionais às agruras do cotidiano.

O magistrado, então, condenou as duas companhias aéreas ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais: “dessa forma, cabia a ambas informar ao viajante os requisitos necessários ao embarque ao destino final da viagem. A viagem era compartilhada por ambas as companhias aéreas”, frisou.

O advogado Aldo Desidério Pinto (Alves & Desidério Advogados) atuou pela passageira.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Decolar.com e cia aérea devem reembolsar consumidora por voo cancelado

3/12/2021
Migalhas Quentes

Consumidor não será indenizado por voo cancelado durante pandemia

5/7/2021
Migalhas Quentes

Passageira que cruzou o oceano Atlântico 2x em um dia será indenizada

18/6/2021

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024