Nos últimos dias, o termo misoginia ficou em evidência após o SBT ser condenado a pagar R$ 500 mil de danos morais à jornalista Rachel Sheherazade. Na decisão, o juiz que julgou o caso analisou vídeo do Troféu Imprensa 2017, quando Silvio Santos disse, em rede nacional, que Sheherazade deveria se limitar a oferecer a sua beleza e voz para ler as matérias inseridas no teleprompter, sem dar opiniões próprias: "comportamento claramente misógino. Lamentável", disse.
Mas você sabe o que é misoginia? Será que existe alguma lei que combata este tipo de prática? Descubra a seguir.
O que é misoginia
A palavra é uma união entre os termos gregos “miseo” e “gyne”, cujos significados são respectivamente ódio e mulheres. Hoje, entende-se por comportamento misógino aquele que objetifica e deprecia as mulheres, através de violência física, moral, sexual, patrimonial ou psicólogica.
Misoginia na lei
Sancionada em 2018 pelo ex-presidente Michel Temer, a lei 13.642/18 acrescenta à Polícia Federal a atribuição de investigação de casos de misoginia na internet.
A norma determina que a PF possa investigar a propagação de conteúdos que difundam ódio ou aversão às mulheres na rede mundial de computadores.
Na época em que a lei tramitava no Senado, o texto recebeu comentários da senadora Gleisi Hoffmann:
"Causa imensa preocupação os constantes ataques misóginos que vêm ocorrendo na rede mundial de computadores, com a finalidade de difundir discurso de ódio e aversão às mulheres. É preciso que as pessoas se conscientizem de que, em pleno século 21, não há mais espaço para a intolerância. Ao contrário, há muito é chegada a hora de se reconhecer o pluralismo e, sobretudo, a igualdade de gênero."
Projeto semelhante
Ainda sobre o assunto, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 1.960/21, que qualifica como crime de injúria a prática de misoginia. Segundo a justificativa, o objetivo do PL é combater crimes de ódio contra as mulheres, visando uma redução do número de feminicídios.