Intervenção
STJ: Além da União, Estados e Municípios podem intervir em caso de interesse econômico
Pessoas jurídicas de direito público estadual poderão intervir nas causas em que figurarem como autoras ou rés autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais. Foi o que decidiu a Primeira Turma do STJ, com o entendimento de que as pessoas jurídicas que representam, além da União, Estados e Municípios podem adotar a medida judicial pertinente sempre que o seu declarado interesse econômico se transformar em interesse jurídico.
As pessoas jurídicas de direito público estadual poderão intervir nas causas cuja decisão possa ter reflexos e que tenham natureza econômica, para esclarecer questões de fato e de direito. Poderão juntar documentos e memoriais úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer.
A Turma teve tal entendimento a partir de uma petição interposta pelo Estado de Alagoas contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O relator, ministro Luiz Fux, estendeu a aplicação do artigo 5º da Lei nº 9.469/97 (clique aqui) às pessoas jurídicas de direito público estadual.
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