A obra "Sanções Premiais no Processo Civil" (Juspodivm - 368p.), autoria do professor Marcelo Mazzola, sócio do Dannemann Siemsen, é um novo paradigma que se inaugura na ciência processual, na medida em que produz uma ressignificação semântica do instituto em apreço com enormes consequências práticas.
O autor toma o necessário cuidado de desfilar vários critérios objetivos para determinar, precisamente, o campo de incidência adequado das sanções premiais, superando, assim, sua tradicional concepção.
A Teoria Geral do Direito foi indiscutivelmente homenageada com um profundo estudo nas formas de validade da lei e nas modalidades de pressão psicológica sobre a vontade das partes: sanção, coação e coerção, aplicadas às normas fundamentais do processo civil.
Elemento inovador foi introduzido pelo prestigiado autor quando ele se vale da análise econômica do direito e da economia comportamental para reclassificar as sanções premiais e, de brinde, oferecer sugestões de lege lata e lege ferenda. Além disso, produz um substancioso estudo, com extrema praticidade aos operadores do direito, sobre a possibilidade de introduzir-se as sanções premiais em convenções processuais.
Por fim, foi criada toda uma criteriologia própria para a utilização segura das sanções premiais atípicas no ordenamento brasileiro. Desta forma, podemos seguramente afirmar que o presente livro produz, no processo civil brasileiro, um deslocamento da valoração punitiva das condutas, para uma valoração meritória ou premial dos comportamentos desejados em sociedade, consolidando, desse modo, o verdadeiro Estado Democrático de Direito.
Darci Guimarães Ribeiro
Advogado. Pós-Doutor em Direito Processual Constitucional pela Universitá degli Studi di Firenze.
Doutor pela Universitat de Barcelona. Professor Titular da PUCRS e da UNISINOS.
Professor do PPGD da UNISINOS.
Sobre o autor:
Marcelo Mazzola é sócio do Dannemann Siemsen. Douter e Mestre em Processo Civil pela UERJ. Professor de Processo Civil da EMERJ e coordenador de Processo Civil da ESA/RJ.
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Ganhadores:
- Maristela Lisbôa Muniz Prado, de Aracaju/SE; e
- Laester Conceição, de Porto Alegre/RS.
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