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Para advogada, LGPD deve gerar mudança de cultura no setor agro

Para a especialista, desafios incluem a aceitação pela liderança e pelos colaboradores da importância de se prestar atenção a questões de privacidade durante todas as etapas do negócio.

21/1/2022

O agronegócio é um dos principais setores do país e, como tal, vem avançando e se reestruturando por meio da utilização de novas ferramentas e tecnologia de ponta. Para Tania Liberman (Cescon Barrieu Advogados), o uso de novas tecnologias exige ainda um maior cuidado a ser tomado em relação à coleta e tratamento de dados pessoais e à adequação das empresas à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados. 

Advogada analisa que LGPD exige atenção e mudança de cultura do setor de agronegócio no país.(Imagem: Freepik)

Tania Liberman sustenta que a norma, exigiu que as empresas fizessem adaptações para garantir um tratamento de dados pessoais adequado e transparente. A advogada discorre que, para o agronegócio isso significa uma mudança de cultura, pois muitas empresas do setor ainda registram dados de forma informal sem os devidos cuidados necessários, e, muitas vezes, sem terem uma base legal adequada para a realização do tratamento.

Ademais, a especialista afirma que, na área de tecnologia, proteção de dados e propriedade intelectual, os dados pessoais podem estar presentes tanto em meios eletrônicos quanto físicos, logo, até mesmo as empresas mais tradicionais, que não se utilizam ainda de sistemas de tecnologia sofisticados, precisam manter um programa de privacidade adequado. 

De acordo com a advogada, como regras básicas para as empresas de agronegócio que queiram começar a criar um programa de adequação há passos que devem ser adotados:

Nesse sentido, a especialista explica, por exemplo, que uma empresa tradicional de agronegócios pode, após ter feito o mapeamento e adequado seus processos existentes à LGPD, desenvolver um novo software que ajude a determinar o melhor local para plantar com base em dados coletados diretamente de agricultores. 

“Mais importante do que criar um programa formal de privacidade apenas para cumprimento da lei, é estimular a cultura da privacidade dentro da empresa e ter sempre a privacidade em mente quando for criar novos produtos."

Para a Liberman, esse seria um novo processo não incluído no mapeamento original feito quando do projeto de adequação. 

“Quando da criação desse novo produto, além de aspectos financeiros, comerciais, jurídicos e outros, a empresa deverá também ter cuidado com questões de privacidade (como serão coletados os dados, se é dada a devida transparência aos agricultores, se os agricultores possuem meios adequados para exercerem os direitos previstos em lei, etc.)”

Segundo a advogada, na prática, a adequação deve ser feita e o programa de privacidade deve ser sempre mantido atualizado.

“Além disso, os colaboradores devem ser periodicamente treinados para estarem atualizados sobre o programa e eventuais mudanças. Não adianta a empresa se adequar e não realizar uma atualização periódica, pois, nesse caso, se um incidente ocorrer no futuro, a empresa não terá condições de responder da forma rápida e adequada”, concluiu a especialista.

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