Migalhas Quentes

Tripulante de navio negativado para covid consegue HC para desembarcar

O trabalhador necessitava de atendimento médico mas estava impedido pela empresa de desembarcar.

21/1/2022

Após habeas corpus expedido pela juíza do Trabalho Samantha Mello, da 5ª vara do Trabalho de Santos/SP, um auxiliar de cozinha proibido de desembarcar de cruzeiro, mesmo depois de testar negativo para covid-19, será liberado para tratar de dores na coluna, conforme recomendação médica.

Justiça libera desembarque de tripulante negativado para covid-19.(Imagem: Pixabay)

No processo, o profissional alegou que, desde o último dia 6 de janeiro, a tripulação está confinada em um navio após surto de covid e suspensão das atividades pela empresa, de acordo com determinação da Anvisa. Mesmo tendo apresentado teste negativo para a doença, informou que está impedido de deixar o local.

O homem juntou vários relatórios de atendimento feitos na embarcação relatando problemas crônicos na lombar, agravados após carregar uma pilha de pratos sem o uso de cinto apropriado. Um documento informou sobre consulta feita em hospital com ortopedista que recomenda o desembarque do homem para tratamento e acompanhamento com neurocirurgião em sua cidade natal. Apesar disso, a empresa determinou que ele deve continuar prestando serviços.

Ao conceder a medida, de forma urgente, a magistrada considerou suficientes os argumentos e provas apresentados nos autos.

"É fato público e notório que as empresas de cruzeiro estão com as atividades suspensas no Brasil, haja vista o estado de calamidade sanitária. (...) A aparência do bom direito é cristalina, tal qual o é o perigo da demora, já que o trabalhador, repise-se, não infectado pela covid-19, necessita de suporte médico especializado (tratamento ortopédico)". 

Com isso, a empresa deverá liberar imediatamente o ajudante de cozinha e custear seu retorno para Recife/PE, ordem que será cumprida com oficial de justiça e apoio policial, se necessário. O Ministério Público do Trabalho também foi intimado para eventuais providências quanto aos demais membros retidos no cruzeiro.

Veja a decisão.

Informações: TRT-2.

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