Devido ao aumento dos casos de covid-19, a juíza do Trabalho Ana Cristina Magalhães Fontes Guedes, da 28ª vara do Trabalho de SP, concedeu tutela de urgência determinando que o Branco do Brasil autorize os funcionários que não realizam atendimento ao público a trabalharem remotamente.
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de SP deu entrada no processo trabalhista após ter sido informado de que 32 empregados haviam sido afastados entre 26 de dezembro de 2021 e 4 de janeiro de 2022 por contaminação pelo coronavírus.
A decisão da juíza ordena também que a instituição mantenha em vigor as regras contidas em um manual de conduta. O documento trata da obrigatoriedade do uso da máscara e do encerramento do expediente nas dependências da unidade em que haja caso de suspeita de contaminação da doença entre os empregados.
“Não se pode olvidar que deixar de exigir a utilização de máscaras e manter empregados trabalhando presencialmente sem a devida necessidade, neste momento, demonstra falta de atenção à gravidade do cenário.”
Em caso de descumprimento no prazo de 48 horas da intimação da decisão, será aplicada multa diária de R$ 50 mil em favor do Instituto Butantan, instituição vinculada à Secretaria de Saúde de São Paulo e responsável pela pesquisa e produção de vacinas no Estado.
- Processo: 1000020-39.2022.5.02.0028
Leia a íntegra da decisão.
Informações: TRT-2.