Migalhas Quentes

Juíza rejeita ação de Carla Zambelli contra matéria do fundo eleitoral

Magistrada considerou que a conduta do veículo de comunicação está dentro dos limites das garantias constitucionais da liberdade de imprensa e de manifestação.

20/1/2022

A juíza de Direito Margareth Cristina Becker, do 2º JEC de Brasília/DF, julgou extinto, sem resolução de mérito, processo movido pela deputada Carla Zambelli em face do site O Antagonista por publicações de reportagens jornalísticas sobre o fundo eleitoral. Magistrada considerou que a conduta do veículo de comunicação está dentro dos limites das garantias constitucionais da liberdade de imprensa e de manifestação.

Juíza rejeita ação de Carla Zambelli contra matéria do fundo eleitoral.(Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A deputada foi à Justiça alegando que O Antagonista, através das matérias “Saiba como votaram os deputados na LDO, que sofreu o 'golpe do fundão'”, “Urgente: sem deixar digitais, deputados aprovam ‘golpe do fundão’ de R$ 5,7 bilhões” e “A lorota de Zambelli”, teria divulgado informações inverídicas e ofensivas em seu desfavor, causando-lhe prejuízo de natureza moral, passível de reparação e concessão do direito de resposta.

O veículo de comunicação, por sua vez, rebateu as alegações, consignando o exercício regular da atividade jornalística, mediante divulgação de informações verdadeiras e sobre tema relevante e de inegável interesse público, de modo que inexistente qualquer excesso, assim como violação de direitos.

Ao analisar o caso, a juíza considerou que a sociedade, destinatária da informação, tem respaldo para a formação de opinião e emissão de juízo de valor.

“Não vislumbro violação de direitos pessoais da autora, notadamente porque a exposição e o embate político são inerentes ao exercício do mandato público. Ademais, a posição adotada pela autora foi amplamente divulgada, corrigindo eventual dúvida gerada com a matéria divulgada.”

A magistrada salientou, ainda, que ante os princípios da livre manifestação de pensamento e liberdade de informação, não é legítimo impingir à ré obrigação de remover a publicação, sob pena de censura.

Com efeito, julgou o processo extinto sem resolução de mérito.

A defesa do veículo de comunicação é patrocinada pelo advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos Advogados | L+ Speech/Press, especializado em liberdades.

Confira a sentença.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Fundo eleitoral será de R$ 5,7 bilhões para 2022

18/12/2021
Migalhas Quentes

O que é Fundo Eleitoral? Saiba para que serve e como é distribuído

21/7/2021

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024