No Uruguai, o Poder Judiciário corresponde a um dos Três Poderes. Assim como no Brasil, a organização política-administrativa do país é dividida entre Executivo, Legislativo e Judiciário.
O sistema judicial do país é assim hierarquizado:
- Suprema Corte de Justiça;
- Tribunais de Apelação – 2ª instância;
- Juzgados – 1ª instância.
Muito semelhante ao Brasil, o Judiciário do Uruguai adota o sistema colegiado para os órgãos superiores e o sistema unipessoal para os inferiores.
Suprema Corte de Justiça
De acordo com o art. 233 da Constituição do Uruguai, a Suprema Corte de Justiça é o órgão máximo do Poder Judiciário do país. A Corte serve como tribunal de apelações de última instância e nomeia e supervisiona os outros juízes do país.
A Suprema Corte de Justiça é composta por cinco membros, que permanecerão por dez anos nessa função. Para ser membro do órgão máximo do judiciário uruguaio, é necessário:
- 40 anos de idade.
- Cidadania natural em exercício, ou legal com dez anos de exercício e 25 anos de residência no país.
- Ser advogado com dez anos de antiguidade ou ter exercido o Judiciário ou o Ministério Público por oito anos.
Cabe à Suprema Corte de Justiça (i) julgar todos os infratores da Constituição; (ii) declarar a inconstitucionalidade das leis; (iii) formular os projetos orçamentários do Poder Judiciário, e encaminhá-los ao Poder Executivo oportunamente, entre outras coisas.
A composição atual da Suprema Corte de Justiça é a seguinte (atualmente, a Corte conta com uma vaga em aberto):
Tabaré Sosa Aguirre (presidente);
Elena Martínez Rosso
Bernadette Minvielle Sánchez
John Pérez Brignani
- Confira quem são os membros desde 1907.
Tribunais de Apelação
Os Tribunais de Apelação fazem parte da 2ª instância do Poder Judiciário do Uruguai e são responsáveis por julgar os recursos interpostos contra as decisões de 1ª instância. No país, existem 16 Tribunais de Apelação: sete deles têm jurisdição em matéria Cível, dois em matéria de família, três em matéria trabalhista e quatro em matéria penal.
Chamados também de “Tribunais de Recurso”, são compostos por três juízes. A presença de todos os membros do Tribunal é imprescindível e são necessários três votos para a prolação de sentenças definitivas.
Para ser membro de um Tribunal de Apelações, é necessário:
- Trinta e cinco anos de idade.
- Cidadania natural em exercício, ou legal com sete anos de exercício.
- Ser advogado com oito anos de antiguidade ou ter exercido o Ministério Público por seis anos.
Juzgados
Abaixo, na hierarquia, estão os “juzgados”, que julgam matérias como contencioso-administrativo, criminal, executivo penal, aduaneiro, cível, família, trabalhista, menores, falência e emergência familiar, criminal especializado em crime organizado. Para julgar todos esses assuntos, os juzgados são divididos em Juzgados Letrados, Juzgados Letrados del Trabajo, Juzgados de Familia, Juzgados de Paz, Juzgados de Faltas.